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Portaria 252/75, de 12 de Abril

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Sumário

Estabelece a data do início do funcionamento dos Estabelecimentos Prisionais Regionais de Viseu e Funchal e da extinção de diversas cadeias comarcãs.

Texto do documento

Portaria 252/75

de 12 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que:

1.º Os Estabelecimentos Prisionais Regionais de Viseu e Funchal, criados pela Portaria 167/75, de 7 de Março, comecem a funcionar no dia 1 de Maio do corrente ano.

2.º Na mesma data se extingam, na metrópole, as Cadeias Comarcãs de Viseu, Santa Comba Dão, Tondela, Oliveira de Frades, Mangualde, Castro Daire e S. Pedro do Sul;

na ilha da Madeira, as Cadeias do Funchal, Ponta do Sol, Santa Cruz e S. Vicente.

Ministério da Justiça, 21 de Março de 1975. - Pelo Ministro da Justiça, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/12/plain-231450.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-07 - Portaria 167/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

    Cria os estabelecimentos prisionais regionais de Viseu e Funchal e extingue várias cadeias comarcas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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