Procedimento concursal comum para contratação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um número máximo de dois postos de trabalho de técnico superior - área de engenharia civil.
Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberações da Assembleia Municipal de 24 de setembro de 2012 e 28 de fevereiro de 2013 sob propostas da Câmara Municipal de 13 de setembro de 2012 e 14 de fevereiro de 2013 foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum, com caráter excecional, para constituição de relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um número máximo de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Área Funcional/Habilitacional-Engenharia Civil, previstos no mapa de pessoal do Município para o ano de 2013.
1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.
2 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), para cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".
3 - Caracterização dos postos de trabalho - Constante do Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e caracterização específica inserida no mapa de pessoal do Município de Viseu:
Elaboração de informação e pareceres de caráter técnico sobre processos, conceção e realização de projetos de obras, tais como edifícios, pontes, de acordo com a Portaria 701-H/2008, de 29/7, no âmbito da Engenharia Civil, tais como: a) Conceção de projetos de estruturas e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio, rede de gás, térmica, acústica, RCTE, SCIE; b) Conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimentos de águas; Estudo, se necessário, do local mais adequado para a construção da obra; Execução de cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Preparação de processos no âmbito do CCP. Anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29/1, para abertura de procedimentos de empreitadas de obras públicas e outros; Acompanhamento de projetos elaborados por gabinetes externos; Análise de projetos e verificação de peças entregues por gabinetes externos; Elaboração de programas Preliminares para prestação de serviços; Acompanhamento na totalidade dos procedimentos de empreitada de obra pública abertos até à adjudicação; Acompanhamento de procedimentos de prestação de serviços até à sua total conclusão, incluindo a verificação das faturas; Elaboração de projetos e estudos para as Juntas de Freguesia no âmbito do Provisar, cumprindo a Portaria 701-H/2008, de 29 de julho e o CCP. Anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; Assistência técnica a todas as empreitadas cujo projeto tenha sido elaborado pro Técnicos da Divisão; Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamento comunitários; Acompanhamento dos procedimentos na Plataforma Eletrónica.
Fiscalização de obras adjudicadas de Viação rural e arruamentos; Fiscalização de obras adjudicadas de construção civil; Fiscalização de outras obras adjudicadas não englobadas nas alíneas anteriores; Fiscalização de obras executadas pelas Juntas de Freguesia ao abrigo de Contratos-Programa; Fiscalização de obras a executar para outras entidades ao abrigo de Protocolos com o Município; Elaboração de autos de medição para pagamentos ou propostas adicionais; Zelar pelo cumprimento do Decreto-Lei 18/2008 nos seus variados aspetos relacionados com a atividade que desenvolve; Analisar os pedidos de revisão de preços e contas finais; Coordenação do pessoal afeto.
3.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
4 - Validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
5 - Local de trabalho - As funções serão exercidas no Departamento de Obras Municipais e Ambiente da Câmara Municipal de Viseu.
6 - Remuneração - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, em observância aos limites e restrições impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantidas pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro. A remuneração de referência será de 1.201,48(euro), correspondente à 2.ª posição, nível 15, das carreira/categoria de Técnico Superior, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
7 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos de admissão - previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisito habilitacional - Licenciatura em Engenharia Civil, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais;
7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
8.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8.2 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Viseu, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.3 - Prioridade no recrutamento: Será dado cumprimento às preferências legalmente estabelecidas pelo artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
9 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:
9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município - www.cm-viseu.pt (Município a um clik-Formulários-Recursos Humanos-Formulário de candidatura ao procedimento concursal), entregue pessoalmente no Atendimento Único/Atendimento Integrado ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501 Viseu, com indicação do Procedimento Concursal, devendo conter, obrigatoriamente, a identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);
9.3 - Os requerimentos de candidatura, devidamente datados e assinados, deverão sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;
c) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria de que seja titular, a atividade/funções que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar e o órgão ou serviço onde exerce funções, a atual posição remuneratória detida e nível remuneratório correspondente e a avaliação de desempenho relativa aos três últimos anos, bem como a descrição da atribuição, competência ou atividade que se encontra a exercer;
d) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção Avaliação Curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente: fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação (referentes aos últimos 3 anos) e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos;
9.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-fucional do candidato para efeitos de prioridade na fase do recrutamento.
10 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos, por via eletrónica.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de seleção - serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios e um facultativo, referidos nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
Prova de Conhecimentos (PC)
Avaliação Psicológica (AP)
Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
12.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Assumirá a natureza escrita, terá a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Versará sobre os seguintes temas:
Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 09 de setembro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, republicado pela Portaria 959/2009, de 21 de agosto; Lei 3/2010, de 27 de abril; Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho; Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março; Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de julho; Portaria 701-A/2008, de 29 de julho; Portaria 701-B/2008, de 29 de julho; Portaria 701-C/2008, de 29 de julho; Portaria 701-D/2008, de 29 de julho; Portaria 701-E/2008, de 29 de julho; Portaria 701-F/2008, de 29 de julho; Portaria 701-G/2008, de 29 de julho; Portaria 701-I/2008, de 29 de julho; Portaria 701-J/2008, de 29 de julho; Portaria 701-H/2008, de 29 de julho; Decreto-Lei 6/2004, de 6 de janeiro; Decreto-Lei 273/2003, de 25 de outubro; Decreto-Lei 163/2006, de 08 de agosto; Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 63-B/2008, de 21 de outubro, aditado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro; Portaria 1356/2008, de 28 de novembro; Lei 31/2009, de 3 de julho; Portaria 762/2002, de 1 de julho; Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março; Decreto-Lei 133/2005, de 16 de agosto; Portaria 1450/2007, de 12 de novembro; Portaria 19/2004, de 10 de janeiro; Decreto-Lei 80/2006, de 04 de abril, Decreto-Lei 220/2008, Portaria 1532 de 2008; Portaria 64/2009; Decreto-Lei 46/2008, de 12 de março; Decreto-Lei 183/2009, de 10 de agosto e Portaria 1379/2009, de 30 de outubro.
Nota. - A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo Júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.
12.2 - A Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12,8 e 4 valores.
12.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros:
Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso;
Formação profissional e complementar;
Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à atualidade;
Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover;
Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos os fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
OF = 45 %PC + 25 %AP + 30 % EPS
13 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro: Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
Avaliação Curricular (AC)
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
13.1 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados: a Habilitação Académica, a Formação Profissional, a Experiência Profissional e a Avaliação de Desempenho.
13.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos os fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
OF = 35 %AC + 35 %EAC + 30 %EPS
14 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
16 - Nos termos da alínea t) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos tem acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Os candidatos são convocados para a realização dos métodos de seleção através do envio de e-mail com recibo de entrega. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, preferencialmente, através do envio de e-mail, com recibo de entrega, para a realização da audiência dos interessados.
18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Expositor do Atendimento Integrado e disponibilizada na página eletrónica do Município - www.cm-viseu.pt.
19 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
20 - Composição do júri do concurso:
Presidente: - Eng.º Henrique Custódio de Oliveira Domingos, Chefe de Divisão;
Vogais efetivos: Eng.ª Paula Cristina dos Santos Aires Faro de Morais Gomes, Chefe de Divisão, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. João Dias Matos, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Eng.º José Rodrigues Gonçalves, Chefe de Divisão e Arq.º Manuel Filipe Amado de Oliveira Matos, Técnico Superior.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal e, por extrato, num jornal de expansão nacional.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao Emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
5 de abril de 2013. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Hermínio Loureiro Magalhães, Dr.
306894562