Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5243/2014, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Águeda

Texto do documento

Aviso 5243/2014

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Águeda.

1 - Nos termos do disposto nos números 2 e 4 do artigo 6.º, do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 18 de fevereiro de 2014, da Assembleia Municipal, em sessão de 28 de fevereiro de 2014, e do despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 21 de março de 2014, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns de recrutamento de trabalhadores, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento dos lugares a seguir indicados, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Águeda:

Procedimento ref.ª O - 1 (um) Fiscal Municipal de 2ª Classe;

Procedimento ref.ªP - 1 (um) Técnico Superior para a área de Proteção Civil;

2 - Consultada a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), no cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes na Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro com as respetivas alterações; Decreto - Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho; Lei 59/2008 de 11 de setembro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; Lei n º 83-C/2013, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de Recrutamento: Por deliberação da Câmara Municipal de 18 de fevereiro de 2014, e nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, foi autorizado efetuar o recrutamento de trabalhadores, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento de dois postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Águeda.

5 - Local de trabalho: Município de Águeda.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Procedimento ref.ª O - O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Fiscal Municipal de 2.ªClasse, complementando com as funções descritas no mapa de pessoal da entidade empregadora pública: Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA, Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos; Assegurar Fiscalização Municipal (obras particulares, trânsito, publicidade, deposição de resíduos indevida, mercado e feira); Verificar o cumprimento pelo munícipe da legislação, regulamentos e decisões municipais; Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

Procedimento ref.ª P - O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal da entidade empregadora pública, que caracterizam os postos de trabalho a ocupar: Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos; Gerir Proteção Civil; Monitorizar e acompanhar situações de perigo potencial/crítico, relativamente a efeitos naturais, comunicadas pelo Centro Distrital de Operações de Socorro; Assegurar a articulação e colaboração com o Serviço Nacional de Proteção Civil e outras instituições oficiais; Propor e colaborar com outros (serviços/entidades competentes) na execução de medidas que visem a prevenção de riscos, atenuação dos seus efeitos e socorro a pessoas em perigo; Promover o estudo e preparação de planos de defesa das populações em caso de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos, no âmbito do definido na lei de Bases de Proteção Civil; Propor e promover a execução de medidas de prevenção (fiscalização de ações clandestinas propiciadoras de incêndios, explosões ou outras catástrofes); Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos; específicos do Município; Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios de procedimentos de proteção civil; Atendimento a munícipes; Colaborar com a DV-DL_Ação Social, no apoio a famílias sinistradas e o seu acompanhamento até à sua plena inserção social; Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

7 - Prazo de validade: Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos) e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

8 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em conjugação com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

A posição remuneratória de referência para:

a) Fiscal Municipal 2.ª Classe: a correspondente ao escalão 1, índice 199 da escala indiciária das carreiras gerais da função pública, correspondente a (euro) 683,13;

b) Técnicos Superiores: a correspondente à 2.ª posição, nível 15 da tabela remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior (presentemente fixado em (euro) 1.201,48).

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Requisitos especiais de admissão:

Procedimento re.ª O: 12.º ano de escolaridade e curso específico de Fiscal Municipal ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro. Procedimento re.ª P: Licenciatura em Segurança Comunitária.

O Candidato deverá ser detentor, à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais e especiais de admissão.

11 - Nos presentes procedimentos, não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial.

13 - É obrigatório os candidatos serem detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e ou trabalhadores em situação de mobilidade especial.

14 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

14.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, e na página eletrónica da Câmara Municipal de Águeda, em www.cm-agueda.pt, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal. Só serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-agueda.pt.

14.3 - O formulário da candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;

c) Currículo vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, onde constem as funções que exerce e ou desempenhou anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida.

Os fatos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentadas, sob pena de não serem consideradas.

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação de seu mérito.

14. 4 - Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, deverão ainda apresentar:

a) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a carreira e a categoria de que o candidato é titular, a modalidade de relação jurídica de emprego público, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à posição remuneratória auferida pelo mesmo;

b) Caso o candidato se encontre em situação de mobilidade especial deverá apresentar documento comprovativo dessa condição.

14.5 - Os candidatos que exerçam funções na entidade ou serviço que publicita o procedimento ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

Nesses casos o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

15 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 14.3 e 14.4, quando aplicável, determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

16 - Quando a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas, o júri pode conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra e ou comprovar o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações.

18 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.

20 - Métodos de Seleção:

20.1 - Que os métodos de seleção a utilizar sejam os previstos na alínea a) do n.º 4 no artigo 53.º da LVCR conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria supracitada, ou seja, Prova de Conhecimentos, complementando com o método facultativo a Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e Avaliação Curricular, complementando com o método facultativo a Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho publicitado, uma vez que os procedimentos concursais são urgentes devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as atividades inerentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar, sob pena de comprometer o funcionamento dos respetivos serviços. Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. É adotada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão às centésimas e terá uma ponderação de 70 % na Classificação final. Será permitida no decurso da mesma a consulta de legislação não anotada para a sua realização.

No procedimento ref.ª O, a prova de conhecimentos assume a forma escrita, revestindo natureza teórica e individual, com a duração máxima de 120 minutos.

No procedimento ref.ª P, a prova de conhecimentos assume a forma escrita, revestindo natureza teórica e individual, com a duração máxima de 90 minutos.

Legislação:

Procedimento ref.ª O: Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, e pela Lei 28/2010, de 2 de setembro - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE); Decreto-Lei 38 382, de 7 de agosto de 1951-Regulamento Geral das Edificações Urbanas - RGEU; Plano Diretor Municipal de Águeda; Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais; Código Regulamentar do Município de Águeda; Decreto-Lei 46/2008, de 12 de março, na sua atual redação; Lei 56/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação; Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação; 309/2002, de 16 de dezembro e 310/2002, de 18 de dezembro e procede à republicação deste último.">Decreto-Lei 204/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação; Decreto-Lei 139/89, de 28 de abril, na sua atual redação; Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, na sua atual redação; Decreto-Lei 48/2011, de 01 de abril, na sua atual redação; Lei 61/2013, de 23 de agosto, na sua atual redação; Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março; Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho, na sua atual redação; Lei 32/2012, de 14 de agosto, na sua atual redação; Decreto-Lei 169/2012, de 01 de agosto, na sua atual redação; Lei 49/2010, de 12 de novembro; na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Regime Geral das Contraordenações; Regime Jurídico da Tutela Administrativa;

- 309/2002, de 16 de dezembro e 310/2002, de 18 de dezembro e procede à republicação deste último.">Decreto-Lei 204/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.

Procedimento ref.ª P: lei de Bases da Proteção Civil - Lei 27/2006, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro; Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro - Decreto-Lei 72/2013, de 31 de maio (Sistema criado pelo Decreto-Lei 134/2006, de 25 de julho, e alterado pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro); Organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil - Lei 65/2007, de 12 de novembro; Regulamento de Funcionamento dos Centros de Coordenação Operacional -Declaração 344/2008; Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro e pelo Decreto-Lei 114/2001, de 30 de novembro; Portaria 133/2007, de 26 de janeiro; Portaria 1140/2006, de 25 de outubro.

Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Assim, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de desempenho (AD). A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 20 % + EP x 30 % + AD x 25 % em que AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho e terá uma ponderação de 70 % na Classificação Final. Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional geral e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A entrevista profissional de seleção terá a ponderação de 30 % na classificação final.

20.2 - Valoração Final: Nos termos previstos no artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a valoração final e a consequente a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, e de acordo com as seguintes fórmulas: para os candidatos em geral: CF = PC x 70 % + EPS x 30 % em que CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos e EPS = Entrevista Profissional de Seleção. Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes: CF = AC x 70 % + EPS x 30 % em que CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

20.3 - Critério de desempate: Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos aplicam-se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

20.4 - Consideram-se excluídos, os candidatos que:

a) não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;

b) no decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;

c) obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou na classificação final.

21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

22 - Composição do Júri:

Procedimento ref.ª O: Presidente Dr.ª Maria More ira, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira; Vogais Efetivos Eng.ª Ana Matos, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Sílvia Martins, Chefe da Unidade Técnica de Recursos Humanos; Vogais suplentes Sr. Vasco Malaquias, Fiscal Municipal e Dr.ª Daniela Gonçalves, técnica superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos.

Procedimento ref.ª P: Presidente Eng. Paulo José Matias de Araújo, Chefe da Unidade de 2.º Grau de Manutenção e Serviços Urbanos; Vogais Efetivos Eng. Manuel António Valente Jardim, Técnico Superior do Serviço de Gestão Ambiental e Eficiência Energética, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Maria de la Concepcion Moreira Ferreira, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira; Vogais suplentes Eng. Pedro Manuel Miranda Nunes, Chefe de Divisão de Gestão de Equipamentos e Serviços Urbanos e Dr.ª Sílvia Laranjeira Martins, Chefe da Unidade Técnica de Recursos Humanos.

23 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio para o exercício do direito de participação dos interessados, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www. dgaep.gov.pt, podendo ainda ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos da Câmara Municipal.

23.1 - Os candidatos admitidos/aprovados serão convocados/notificados, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, em conformidade com o disposto no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

23.2 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Águeda, e disponibilizada na sua página eletrónica.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção, é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - Nos termos do preceituado n.º 6 do artigo 36.º da supracitada Portaria, a lista unitária da ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é publicada na 2a Série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Águeda e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-agueda.pt.

26 - Em cumprimento no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na 2a Série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal, e também por extrato em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação".

24 de março de 2014. - O Vereador, com competências delegadas, João Carlos Gomes Clemente.

307719255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-28 - Decreto-Lei 139/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Determina a manutenção de competências das câmaras municipais para proceder ao licenciamento das acções que envolvam destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas e de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável, bem como reforça o sistema sancionatório.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-07 - Decreto-Lei 114/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece as disposições aplicáveis à definição de crise energética, à sua declaração e às medidas de carácter excepcional a aplicar nessa situação.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Portaria 1140/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define as especificações técnicas em matéria de defesa da floresta contra incêndios a observar na instalação e funcionamento de equipamentos florestais de recreio inseridos no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-26 - Portaria 133/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define as normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro e construção dos pontos de água, integrantes das redes regionais de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI).

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Lei 49/2010 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero».

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Decreto-Lei 204/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Procede à simplificação do regime de instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos e do regime de acesso, exercício e fiscalização de várias atividades de controlo municipal, altera os Decretos-Leis n.os 309/2002, de 16 de dezembro, e 310/2002, de 18 de dezembro e procede à republicação deste último.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 72/2013 - Ministério da Administração Interna

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, que cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-23 - Lei 61/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime aplicável aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das caraterísticas originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas, bem como de superfícies interiores e ou exteriores de material circulante de passageiros ou de mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda