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Aviso 5230/2014, de 21 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superior, da área financeira

Texto do documento

Aviso 5230/2014

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior, da área financeira.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 09 de abril de 2014 do Diretor-Geral da Educação, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na categoria/carreira de Técnico Superior, da área financeira.

2 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, oriundos da Administração Central (Direta ou Indireta).

5 - Local de trabalho: Direção-Geral da Educação, sita na Avenida 24 de julho, n.º 140, 1399-025 Lisboa.

6 - Nível habilitacional e caracterização do posto de trabalho:

6.1 - Licenciatura em Contabilidade e Administração (qualquer ramo), Gestão, Ciências Empresariais, Finanças ou Economia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.2 - O posto de trabalho a ocupar na carreira/categoria de técnico superior, previsto no Mapa de pessoal da Direção-Geral da Educação (DGE) aprovado para 2014, insere-se no âmbito das competências da Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial, consubstanciadas no exercício de funções de apoio técnico, nomeadamente:

a) Proceder ao levantamento das necessidades financeiras da DGE em função do plano de atividades;

b) Preparar as peças do Orçamento anual de Funcionamento;

c) Assegurar a execução do orçamento de funcionamento, acompanhando e monitorizando a respetiva execução, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com as disposições legais aplicáveis;

d) Assegurar a correta e eficiente elaboração dos pedidos de libertação de crédito;

e) Monitorizar a arrecadação de receitas próprias e comunitárias assim como a sua contabilização e atualização permanente do sistema SGR (Sistema de Gestão da Receita);

f) Proceder à análise permanente da evolução da execução do orçamento, elaborando relatórios mensais para análise da Direção ou para reporte ao Coordenador do Programa e à Direção-Geral do Orçamento, promovendo o bom relacionamento desta Direção-Geral com estas entidades;

g) Monitorizar a execução do orçamento, ao nível da contabilidade orçamental, patrimonial e analítica, assegurando o cumprimento de todas as regras legais, através da elaboração de relatórios, pareceres e estudos;

h) Preparar os procedimentos de elaboração da conta de gerência em estrita obediência pelas regras em vigor;

i) Preparar os procedimentos de elaboração do balanço, demonstração de resultados e mapa de fluxos de caixa e proceder sua análise em relatório periódico de acordo com as regras da contabilidade pública.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º da citada Lei 12-A/2008, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

c) O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura;

d) Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

8 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, em suporte papel, mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da DGE, no sítio www.dge.mec.pt. e entregues até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente, nos dias úteis das 09h30m às 13h e das 14h às 17h, no Serviço de Expediente da DGE, sito na Avenida 24 de julho, n.º 140, 2.º piso, 1399-025 Lisboa, em envelope fechado e com a indicação expressa do procedimento concursal;

b) Por correio registado com aviso de receção, para o endereço referido, em envelope fechado com a indicação "Procedimento Concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior (área financeira)". Para efeitos de cumprimento do prazo estabelecido no n.º 8 do presente aviso, considera-se a data do carimbo aposto pelos serviços postais no respetivo envelope. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.2 - O formulário de candidatura deverá, ainda, ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações, seminários, etc., indicando a respetiva duração e datas de realização). Só serão consideradas as ações de formação devidamente comprovadas com cópia do certificado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração, devidamente atualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria, a posição e nível remuneratório, com o correspondente montante pecuniário, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;

d) Declaração, devidamente atualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

10 - Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na versão introduzida pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, serão aplicados os seguintes métodos de seleção eliminatórios de "per si":

10.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas terão de realizar o método de seleção obrigatório, prova de conhecimentos.

10.2 - Aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram por último, atividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem atividades idênticas às publicitadas, será aplicado o método de seleção obrigatório, avaliação curricular.

10.3 - Os candidatos referidos no n.º 10.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização deste método de seleção, optando pelo método de seleção obrigatório constante do n.º 10.1 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).

10.4 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, será ainda adotado um método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção que consistirá em avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.5 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, a realizar com consulta da legislação, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 90 (noventa) minutos, e versará sobre as seguintes temáticas:

Conhecimentos gerais:

a) Estrutura orgânica do Ministério da Educação e Ciência e da Direção-Geral da Educação;

b) Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

c) Regime do contrato de trabalho em funções públicas;

d) Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

e) Código de Procedimento Administrativo.

Conhecimentos específicos:

a) Atividade financeira: seu enquadramento nas funções do Estado;

b) Orçamento do Estado: Noção, função, estrutura;

c) Elaboração e execução orçamental: seus princípios e regras;

d) Análise de desvios;

e) Alterações orçamentais;

f) Regime da administração financeira do Estado;

g) O processo de elaboração e prestação de contas;

h) O controlo dos Orçamentos e das Contas;

i) Regime jurídico da realização de despesas públicas;

j) Programação, planeamento e gestão financeira;

k) Gestão patrimonial;

l) Contabilidade Pública e POCP.

10.6 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimento consta do Anexo ao presente Aviso.

10.7 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos ou Avaliação Curricular - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

10.8 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

10.9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da DGE e disponibilizada na sua página eletrónica.

10.10 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da DGE e disponibilizada nas suas páginas eletrónicas;

d) E-mail com recibo de entrega da notificação.

10.11 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

10.12 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional da DGE www.dge.mec.pt.

10.13 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009.

10.14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção. Será considerado excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como em uma das fases que o comportem ou na classificação final.

10.15 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009. Subsistindo o empate, pela melhor nota de habilitação académica. Se mesmo assim os candidatos permanecerem empatados, desempatam pela maior experiência profissional em Organismos do MEC.

11 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da DGE e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

12 - Constituição do júri:

Presidente: Cláudia Sofia Barata Valente, Diretora de Serviços de Planeamento e Administração Geral;

1.º Vogal Efetivo: Dora Margarida Miranda Simões, Chefe de Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial;

2.º Vogal Efetivo: Margarida Maria Lança de Matos, Chefe de Divisão de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente: Maria de Fátima Duarte Sousa Leitão, técnica superior da área de gestão orçamental e patrimonial;

2.º Vogal Suplente: Margarida Maria Almeida Pinho Vigário, técnica superior da área de recursos humanos.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

13 - O recrutamento irá efetuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, os restantes candidatos.

14 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).

15 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

9 de abril de 2014. - O Diretor-Geral da Educação, Fernando José Egídio Reis.

ANEXO

Legislação

Conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro, e alterado pelos Decretos-Leis e 266-G/2012, de 31 de dezembro.º 102/2013, de 25 de julho - Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência;

Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro - Missão, atribuições e tipo de organização interna da DGE;

Portaria 258/2012, de 28 de agosto, alterada pela Portaria 33/2013, de 29 de janeiro - Estrutura Nuclear da DGE;

Despacho 13608/2012, de 19 de outubro, alterado pelo Despacho 2623/2013, de 30 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de janeiro - Cria as Unidades orgânicas flexíveis da DGE;

Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação - Estabelece os princípios e normas a que obedece a organização da administração direta do Estado;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, retificado pelas Declarações de Retificação n.os 22-A/92, de 29 de fevereiro, e 265/91, de 31 de dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e pela Lei 18/2008, de 29 de janeiro - aprova o Código de Procedimento Administrativo;

Lei 58/2008, de 9 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 47/2013, de 5 de abril - aprova o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto -Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pelas Leis n.os 64 -B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto - aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República n.º 188, 2.ª série, de 28 de setembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Constituição da República Portuguesa.

Conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro - aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública;

Lei 8/90, de 20 de fevereiro - aprova as Bases da Contabilidade Pública;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação - aprova o Regime de Administração Financeira do Estado;

Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 37/2013, de 14 de junho - Lei de Enquadramento Orçamental;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho - Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso e respetivos procedimentos;

Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, na sua redação atual - Regras gerais das alterações orçamentais;

Diplomas relativos à aprovação do Orçamento do Estado e respetivas normas de execução em vigor à data da prestação das provas;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - aprova o Regime Jurídico de Realização da Despesa Pública;

Lei 98/97, de 26 de agosto, republicada pela Lei 48/2006, de 29 de agosto, com a alteração da Lei 35/2007, de 13 de agosto, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 61/2011, de 7 de dezembro e 2/2012, de 6 de janeiro - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;

Instruções 1/2004 - 2.ª Secção - Instruções para a organização e documentação das contas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP- aprovado pelo Decreto-Lei 232/97, de 3/9) e planos sectoriais - (POC-Educação aprovado pela Portaria 794/2000 de 20/09, POCMS aprovado pela Portaria 898/2000 de 28/9 e POCISSSS aprovado pelo Decreto-Lei 12/2002 de 25/01)

Portaria 671/2000, de 17 de abril - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (CIBE).

207759829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-25 - Decreto-Lei 12/2002 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social, publicado em anexo, o qual é também aplicável às institutições do sistema de solidariedade e de segurança social das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 14/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Educação (DGE), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Portaria 258/2012 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-G/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Lei 37/2013 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, procede à respetiva republicação e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-10 - Lei 47/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Dec Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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