Procedimento concursal externo de ingresso para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um estagiário para o posto de trabalho da carreira de Especialista de Informática, categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 2, não ocupado e previsto no mapa de pessoal do Município de Abrantes.
Para os efeitos do disposto no Artigo 50.º, n.º 2, do Artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e dos nos 3 e 4 do Artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, por meus despachos de 13/11/2013 e 31/01/2014, após deliberações favoráveis do órgão executivo e deliberativo de 16/11/2013 e 29/11/2013, respetivamente, encontra-se aberto, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, de um Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2, (Estagiário), para a Divisão Administrativa e de Modernização.
1 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do Artigo 4.º e Artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, uma vez quem não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
2 - Caraterização do Posto de trabalho:
Descrição sumária das funções:
Para além do constante no Artigo 2.º, da Portaria 358/2002, de 03/04, designadamente as funções de conceção e aplicação nas áreas de gestão e arquitetura de sistemas de informação, infraestruturas tecnológicas e engenharia de software, o conteúdo funcional inclui a manutenção e acompanhamento dos sistemas de informação autarquia, incluindo as componentes de gestão documental, administrativa, contabilística e financeira, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da autarquia. Para além destes, incluem-se ainda o desenho, desenvolvimento, definição de arquitetura, implementação e manutenção de redes informáticas e a virtualização.
Competências essenciais:
Orientação para resultados
Planeamento e organização
Conhecimentos especializados e experiência
Otimização de recursos
Trabalho de equipa e cooperação
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho e para os efeitos previstos no n.º 2 do Artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
4 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, Decreto-Lei 97/2001, de 26/03, Portaria 358/2002, de 03/04, Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03, Decreto-Lei 29/2001 de 03/02, Decreto-Lei 209/2009 de 03/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Lei 55-A/2010 de 31/12, e ainda pela Lei 59/2008, de 11/09, Lei 12-A/2010, de 30/06 e Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 06/04 e.
5 - Local de trabalho: Área do Município de Abrantes.
6 - Requisitos de admissão: os definidos no Artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos. Os candidatos que não efetuem esta declaração serão excluídos.
6.1 - Nível habilitacional:
Os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura na área da informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do Artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.2 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.
Tendo em conta o n.º 6 do Artigo 6 da Lei 12-A/2008, de 27/02 e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, por meu despacho de 31/01/2014, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugado como a alínea g) n.º 3, do Artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
6.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
6.4 - Para ingresso na categoria de Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2, é indispensável a aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme o previsto no Artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03.
7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Divisão de Recursos Humanos e Secção de Atendimento e Licenciamento Geral do Município e no endereço www.cm-abrantes.pt - Município /Recursos Humanos /Recrutamento /Minutas/Formulário de candidatura procedimento concursal, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento e Licenciamento Geral ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, para a Câmara Municipal de Abrantes, Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes. A entrega de qualquer outro formulário dará direito a exclusão do candidato.
7.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Declaração autenticada e atualizada emitida pelo serviço de origem, (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, e as funções desempenhadas e a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos;
Curriculum Vitae;
Fotocópia legível do certificado de habilitações, ou documento idóneo;
Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal.
7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
7.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
9 - Métodos de seleção: De acordo com o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os métodos de seleção são os seguintes:
Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - método obrigatório
Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório
Exceto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para a ocupação do presente procedimento, os métodos de seleção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06/04:
Avaliação Curricular (AC) - método obrigatório
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método obrigatório
Em conformidade com o disposto no n.º 3 do Artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e com o Artigo 7.º e Artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, julgado método de seleção relevante para os pressupostos enunciados a aplicar a todos os candidatos aprovados.
Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
9.1 - A prova escrita de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
9.1.1 - Duração da prova - A prova escrita de conhecimentos (PEC) terá a duração máxima de 90 minutos
9.1.2 - Programa da prova - incidirá sobre as seguintes matérias:
Legislação:
Lei Constitucional 1/2005, de 12/08 (Constituição da República Portuguesa - Sétima Revisão Constitucional);
Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro; Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Decreto-Lei 18/2008, de 29/01 e Lei 30/2008, de 10/07 (Código do Procedimento Administrativo);
Lei 169/99, de 18/09, na redação da Lei 5-A/2002 de 11/01 e na parte não revogada pelas Leis n.os 67/2007 de 31/12 e 75/2013 de 12/09 (Competências e Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais);
Lei 75/2013, de 12/09, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de Novembro, e pela Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de Novembro, (regime jurídico das autarquias Locais; entidades intermunicipais; transferência de competências; associativismo autárquico);
Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11/09, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02/10, pela Lei 3/2010, de 27/04, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14/12, pela Lei 64-B/2011, de 30/12, pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12/07 (Código dos Contratos Públicos);
Lei 12-A/2008, de 27/02, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30/09, pela Lei 3-B/2010, de 28/04, pela Lei 34/2010, de 2/09, pela Lei 55-A/2010, de 31/12, pela Lei 64-B/2011, de 30/12, pela Lei 66/2012 de 31/12, pela Lei 66-B/2012 de 31/12, e pelo Decreto-Lei 47/2013, de 05/04, (Regime de Vínculos, Carreiras e Remuneração dos Trabalhadores da Função Pública);
Lei 59/2008, de 11/09, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28/04, pela Lei 64-B/2011, de 30/12, pela Lei 66/2012, de 31/12, e pela Lei 68/2013, de 29/08, com início de vigência a 30 de Agosto de 2013 (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas) (Férias, Faltas e Licenças);
Lei 58/2008, de 9/09, alterada pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5/04, (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas);
Decreto-Lei 97/2001, de 26/03 (Estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática);
Portaria 358/2002, de 3 de abril (áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e sistema de formação profissional);
Lei 67/98, de 26/10, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22/98, de 28 de novembro (Lei da proteção de dados pessoais);
Decreto-Lei 122/2000, de 4/07 (Proteção jurídica das bases de dados);
Decreto-Lei 252/94, de 20/10, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2-A/95, de 31 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 334/97, de 27/11 (Proteção jurídica de programas de computador);
Lei 41/2004, de 18/08, na redação da Lei 46/2012, de 29/08 (Tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas);
Lei 109/2009, de 15/09 (Lei do Cibercrime);
Decreto-Lei 135/99, de 22/04, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13/03 e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18/06 (Modernização Administrativa);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, Diário da República, 1.ª série n.º 27, de 7 de fevereiro de 2012 (Plano global estratégico de racionalização e redução de custos nas TIC, na Administração Pública);
Lei 36/2011, de 21/06 (adoção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2012 (Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital);
Decreto-Lei 290-D/99, de 2/08, alterado pelo Decreto-Lei 62/2003, de 3/04, pelo Decreto-Lei 165/2004, de 6/07, pelo Decreto-Lei 116-A/2006, de 16/06, e pelo Decreto-Lei 88/2009, de 9/04 (Regime Jurídico dos Documentos Eletrónicos e da Assinatura Digital);
Para além da legislação acima referida, a prova abordará questões de carácter técnico, sobre matérias relacionadas com o lugar a prover, nomeadamente sobre os desafios da sociedade de informação, segurança de sistemas, de dados e de redes de comunicação de dados e apoio informático e recurso às tecnologias de informação, sendo alguma da bibliografia de referência a seguinte:
Fonseca, Fátima e Carapeto, Carlos - "Governação, Inovação e Tecnologias - O Estado Rede e a Administração Pública do Futuro", Edições Sílabo, 2009
Loureiro, Henrique - "C# 5.0 com Visual Studio 2012", FCA - Editora de Informática, Lda.
Loureiro, Paulo - "TCP/IP em redes Microsoft", FCA - Editora de Informática, Lda.
Monteiro, Edmundo e Boavida, Fernando - "Engenharia de redes informáticas", FCA - Editora de Informática, Lda.
Pereira, Fernando - "LINUX", FCA - Editora de Informática, Lda.
Serrão, Carlos e Marques, Joaquim - "Programação com PHP 5.3", FCA - Editora de Informática, Lda.
Sousa, Ivo Dias de - "Informática de gestão" - Universidade Aberta, 2007
Vieira, João - "Programação com ASP.NET (volume I)", FCA - Editora de Informática, Lda.
Zúquete, André - "Segurança em redes informáticas" - FCA-Editora de Informática, 2010.
9.1.3 - Para a realização das provas escritas de conhecimentos, os candidatos apenas poderão consultar a legislação enumerada em formato de papel, não sendo permitida a consulta a mais nenhum documento.
9.2 - A avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
Nos termos do n.º 2 do Artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011 de 06/04, caso a Gerap responda negativamente ao pedido para realização da avaliação psicológica, será a mesma efetuada por técnico superior da Câmara Municipal, com formação adequada para o efeito.
9.3 - A Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do Artigo 34.º e do n.º 5 do Artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4:
OF= 45 %PEC+25 %AP+30 %EPS
Em que:
OF = Ordenação Final
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
9.5 - A avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:
AC = (30 %HA+30 %FP+30 %EP+10 %AD)/100
Sendo:
AC - Avaliação Curricular
HA - Habilitação Académica
FP - Formação Profissional
EP - Experiência Profissional
AD - Avaliação do Desempenho
9.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, a Entrevista de Avaliação de Competências será efetuada por Técnico Superior, com formação adequada para o efeito.
9.7 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do Artigo 34.º e do n.º 5 do Artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4:
OF= 30 %AC+40 %EAC+30 %EPS
Em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
10 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, do Artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de seleção.
11 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d), n.º 1 do Artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2 do Artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no Artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
13 - Composição do júri:
Presidente: Catarina Alexandra Justino Santos, Chefe da Divisão Administrativa e de Modernização.
Vogais Efetivos: Helder Francisco Fragoso Rodrigues, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e António José Craveiro Marques Lourenço, Especialista de Informática.
Vogais suplentes: Ana Cristina Santos Marques Silva Neves, Chefe da Divisão Financeira e Claudia Maria Serras Santos, Técnica Superior.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
14 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do Artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no Artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
15 - Tendo em consideração a urgência do procedimento e de acordo com o meu despacho de 31/01/2014, a aplicação dos métodos será faseada nos termos do Artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, do seguinte modo:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos admitidos, apenas do primeiro método de seleção;
b) Aplicação do segundo método obrigatório e do método de seleção facultativo apenas a parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, a serem convocados por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa da aplicação do segundo método de seleção obrigatório e do método de seleção facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem ao presente procedimento concursal.
16 - Remuneração: a correspondente ao índice 400, como estagiário da carreira referida, e correspondente ao índice 480, após estágio concluído com sucesso, nos termos constantes do mapa I em anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26/03, sem prejuízo no disposto no n.º 3 do Artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31/12 (Orçamento de Estado para o ano de 2014).
17 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Quota de emprego - para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência.
De acordo com o n.º 3 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 - Nos termos do n.º 1 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica desta Câmara Municipal (www.cm-abrantes.pt) por extrato, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
31 de janeiro de 2014. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Albuquerque.
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