de 3 de Setembro
As habilitações para a docência do ensino vocacional da música de nível não superior encontram-se fixadas em legislação dispersa e desactualizada, que não contempla as formações surgidas a partir da década de 80, nem é consentânea com os princípios introduzidos na reorganização do referido ensino operada pelo Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho.Com efeito, ao integrar o ensino vocacional da música nos diversos níveis de ensino, o citado diploma previu a aplicação aos respectivos docentes da legislação sobre carreiras de pessoal dos referidos níveis, tornando-se para o efeito necessária a criação de grupos de docência nos ensinos básico e secundário, bem como a definição das respectivas habilitações, através de regulamentação complementar.
A ausência, em tempo oportuno, da referida regulamentação provocou a acumulação de formações de diversos tipos e níveis, pelo que coexistem no sistema educativo docentes com habilitação profissional, docentes portadores de licenciaturas e bacharelatos criados a partir dos anos 80 e outros docentes com habilitações obtidas ao abrigo de legislação anterior, nomeadamente o Decreto 18 881, de 25 de Setembro de 1930, e do regime de experiência pedagógica introduzido, em 1971, no Conservatório Nacional.
Tal constrangimento determinou, ainda, que docentes, há largos anos em exercício de funções, ficassem impossibilitados de aceder à profissionalização e à formação contínua.
O presente diploma, tomando em consideração as várias formações existentes, procura salvaguardar, por um lado, as expectativas criadas e o respeito pelas situações constituídas e, por outro, a qualidade do ensino, através do recurso ao pessoal docente devidamente habilitado.
Torna-se, assim, indispensável definir as habilitações para o ensino vocacional da música, possibilitando não só a realização da profissionalização ao pessoal que há muito ali exerce funções docentes e a sua integração posterior em carreira, como ainda a estabilização do corpo docente das escolas especializadas do ensino da música.
Constituindo preocupação do Governo a expansão do ensino artístico e a qualidade do pessoal docente, de modo a corresponder às necessidades específicas desta modalidade de ensino:
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho, e do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 553/80, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º As disciplinas curriculares dos cursos do ensino vocacional da música, público e particular e cooperativo, organizam-se em grupos e subgrupos, de acordo com o quadro constante do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º As habilitações para a docência na área do ensino vocacional da música são as constantes do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.
3.º O elenco de habilitações para a docência do ensino vocacional da música será objecto de actualização anual, através de portaria do Ministro da Educação, a publicar até 31 de Dezembro.
4.º As instituições de ensino superior que pretendam o reconhecimento de um curso de ensino superior como habilitação própria ou suficiente para a docência do ensino vocacional da música devem apresentar o pedido, devidamente fundamentado, ao Ministro da Educação, até 31 de Julho de cada ano.
5.º Compete ao grupo técnico previsto nos termos dos n.º 3 e 4 do Despacho Normativo 15/97, de 31 de Março, proceder à análise dos pedidos de reconhecimento de habilitações previstas no número anterior, submetendo-os a decisão do Ministro da Educação, juntamente com proposta de actualização anual de habilitações, para efeitos do disposto no n.º 3.º
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.
ANEXO I
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ANEXO II
01 - Acordeão
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
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Habilitações suficientes para os cursos básicos e complementares
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02 - Alaúde
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
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Habilitações suficientes para os cursos básicos e complementares
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03 - Bandolim
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
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Habilitações suficientes para os cursos básicos e complementares
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04 - Clarinete
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
(Ver doc. original) () Desde que se encontrem em exercício de funções docentes nesta disciplina, no ensino especializado da música, à data da publicação do presente diploma.
Habilitações suficientes para os cursos básicos e complementares
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05 - Clavicórdio
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
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Habilitações suficientes para os cursos básicos e complementares
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06 - Contrabaixo
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
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Habilitações suficientes para os cursos básicos e complementares
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07 - Cravo
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
(Ver doc. original) () Desde que se encontrem em exercício de funções docentes nesta disciplina, no ensino especializado da música, à data da publicação do presente diploma.
Habilitações suficientes para os cursos básicos e complementares
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08 - Fagote
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
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Habilitações suficientes para os cursos básicos e complementares(Ver doc. original)
09 - Flauta Transversal
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
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Habilitações suficientes para os cursos básicos e complementares
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10 - Flauta de Bisel
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
(Ver doc. original) () Desde que se encontrem em exercício de funções docentes nesta disciplina, no ensino especializado da música, à data da publicação do presente diploma.
Habilitações suficientes para os cursos básicos e complementares
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11 - Guitarra
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
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Habilitações suficientes para os cursos básicos e complementares
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12 - Guitarra Portuguesa
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
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Habilitações suficientes para os cursos básicos e complementares
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13 - Harpa
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
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Habilitações suficientes para os cursos básicos e complementares
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14 - Oboé
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
(Ver doc. original) () Desde que se encontrem em exercício de funções docentes nesta disciplina, no ensino especializado da música, à data da publicação do presente diploma.
Habilitações suficientes para os cursos básicos e complementares
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15 - Órgão
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
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Habilitações suficientes para os cursos básicos e complementares
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16 - Percussão
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
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Habilitações suficientes para os cursos básicos e complementares
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17 - Piano
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
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Habilitações suficientes para os cursos básicos e complementares
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18 - Saxofone
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
(Ver doc. original) () Desde que se encontrem em exercício de funções docentes nesta disciplina, no ensino especializado da música, à data da publicação do presente diploma.
Habilitações suficientes para os cursos básicos e complementares
19 - Trombone
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
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Habilitações suficientes para os cursos básicos e complementares
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20 - Trompa
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
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Habilitações suficientes para os cursos básicos e complementares
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21 - Trompete
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
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Habilitações suficientes para os cursos básicos e complementares
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22 - Tuba
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
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Habilitações suficientes para os cursos básicos e complementares
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23 - Violeta
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
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Habilitações suficientes para os cursos básicos e complementares
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24 - Violino
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
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Habilitações suficientes para os cursos básicos e complementares
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25 - Violoncelo
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
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Habilitações suficientes para os cursos básicos e complementares
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26 - Canto
Habilitações próprias para os cursos complementares
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Habilitações suficientes para os cursos complementares
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27 - Canto Gregoriano
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
(Ver doc. original) () Desde que se encontrem em exercício de funções docentes nesta disciplina, no ensino especializado da música, à data da publicação do presente diploma.
Habilitações suficientes para os cursos complementares
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28 - Formação Musical
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
(Ver doc. original) () Desde que se encontrem em exercício de funções docentes nesta disciplina, no ensino especializado da música, à data da publicação do presente diploma.
Habilitações suficientes para os cursos básicos e complementares
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29 - Análise e Técnicas de Composição
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
(Ver doc. original) () Desde que se encontrem em exercício de funções docentes nesta disciplina, no ensino especializado da música, à data da publicação do presente diploma.
Habilitações suficientes para os cursos complementares
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30 - História da Música
Habilitações próprias para os cursos complementares
(Ver doc. original) () Desde que se encontrem em exercício de funções docentes nesta disciplina, no ensino especializado da música, à data da publicação do presente diploma.
Habilitações suficientes para os cursos complementares
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31 - Acústica
Habilitações próprias para os cursos complementares
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32 - Música de Conjunto
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
(Ver doc. original)
Habilitações suficientes para os cursos básicos e complementares
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33 - Alemão
Habilitações próprias e suficientes para os cursos complementares
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34 - Italiano
Habilitações próprias para os cursos complementares
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Habilitações suficientes para os cursos complementares
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35 - Latim
Habilitações próprias e suficientes para os cursos complementares
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36 - Francês
Habilitações próprias e suficientes para os cursos complementares
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