de 19 de abril
Ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 19.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 83-A/2014, de 23 de maio e 9/2016, de 7 de março, pela Lei 12/2016, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 28/2017, de 15 de março, e pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, do artigo 8.º do Decreto-Lei 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, e do n.º 5 do artigo 4.º do regime de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Vagas do concurso interno antecipado
1 - O número de vagas dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro, a preencher pelo concurso interno antecipado, no ano escolar de 2018/2019, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 19.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 83-A/2014, de 23 de maio e 9/2016, de 7 de março, pela Lei 12/2016, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 28/2017, de 15 de março, e pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, e do artigo 8.º do Decreto-Lei 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, é o constante do anexo i à presente portaria, e da qual faz parte integrante.
2 - Às vagas referidas no número anterior é aplicável o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 83-A/2014, de 23 de maio e 9/2016, de 7 de março, pela Lei 12/2016, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 28/2017, de 15 de março, e pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro.
Artigo 2.º
Vagas do concurso interno do ensino artístico especializado da música e da dança
1 - O número de vagas de cada um dos estabelecimentos de ensino públicos do ensino artístico especializado da música e da dança, a preencher pelo concurso interno, no ano escolar de 2018/2019, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do regime de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, é o constante do anexo ii à presente portaria e da qual faz parte integrante.
2 - As vagas referidas no número anterior são discriminadas por referência ao respetivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da música e da dança, definidos nos termos das Portarias 693/98, de 3 de setembro e 192/2002, de 4 de março.
3 - As vagas referidas no presente artigo consideram-se extintas quando vagarem.
Artigo 3.º
Vagas Autónomas
As vagas para cada um dos concursos a ocorrer no ano de 2018 são autónomas, não se verificando recuperação de vagas entre os diferentes concursos que têm lugar neste ano.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 19 de abril de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 27 de março de 2018.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
111288641