A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 107-B/2018, de 19 de Abril

Partilhar:

Sumário

Dotação das vagas do concurso interno antecipado, concurso interno do ensino artístico especializado da música e da dança a ocorrer em 2018

Texto do documento

Portaria 107-B/2018

de 19 de abril

Ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 19.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 83-A/2014, de 23 de maio e 9/2016, de 7 de março, pela Lei 12/2016, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 28/2017, de 15 de março, e pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, do artigo 8.º do Decreto-Lei 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, e do n.º 5 do artigo 4.º do regime de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Vagas do concurso interno antecipado

1 - O número de vagas dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro, a preencher pelo concurso interno antecipado, no ano escolar de 2018/2019, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 19.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 83-A/2014, de 23 de maio e 9/2016, de 7 de março, pela Lei 12/2016, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 28/2017, de 15 de março, e pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, e do artigo 8.º do Decreto-Lei 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, é o constante do anexo i à presente portaria, e da qual faz parte integrante.

2 - Às vagas referidas no número anterior é aplicável o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 83-A/2014, de 23 de maio e 9/2016, de 7 de março, pela Lei 12/2016, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 28/2017, de 15 de março, e pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

Artigo 2.º

Vagas do concurso interno do ensino artístico especializado da música e da dança

1 - O número de vagas de cada um dos estabelecimentos de ensino públicos do ensino artístico especializado da música e da dança, a preencher pelo concurso interno, no ano escolar de 2018/2019, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do regime de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, é o constante do anexo ii à presente portaria e da qual faz parte integrante.

2 - As vagas referidas no número anterior são discriminadas por referência ao respetivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da música e da dança, definidos nos termos das Portarias 693/98, de 3 de setembro e 192/2002, de 4 de março.

3 - As vagas referidas no presente artigo consideram-se extintas quando vagarem.

Artigo 3.º

Vagas Autónomas

As vagas para cada um dos concursos a ocorrer no ano de 2018 são autónomas, não se verificando recuperação de vagas entre os diferentes concursos que têm lugar neste ano.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 19 de abril de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 27 de março de 2018.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

111288641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3314632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-03 - Portaria 693/98 - Ministério da Educação

    Define os grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino vocacional da múscia, público, particular e cooperativo e aprova o elenco de habilitações para a respectiva docência.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-10 - Decreto-Lei 27/2006 - Ministério da Educação

    Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83-A/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Republica em anexo II o citado diploma, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-12 - Decreto-Lei 176/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, determinando a introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, bem como à definição da habilitação profissional para lecionar Inglês no 1.º ciclo e à criação de um novo grupo de recrutamento

  • Tem documento Em vigor 2016-03-07 - Decreto-Lei 9/2016 - Educação

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação

  • Tem documento Em vigor 2016-04-28 - Lei 12/2016 - Assembleia da República

    Elimina a requalificação de docentes, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, à décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração à Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-03-15 - Decreto-Lei 28/2017 - Educação

    Altera o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-03-07 - Decreto-Lei 15/2018 - Educação

    Aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda