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Portaria 52-B/2021, de 9 de Março

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Sumário

Fixação das vagas do concurso interno dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e do ensino artístico especializado da música e da dança

Texto do documento

Portaria 52-B/2021

de 9 de março

Sumário: Fixação das vagas do concurso interno dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e do ensino artístico especializado da música e da dança.

Ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira de Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 19.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, e do n.º 5 do artigo 4.º do Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, manda o Governo pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Vagas do concurso interno

1 - O número de vagas dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso interno, no ano escolar de 2021/2022, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 19.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, é o constante do anexo i à presente portaria, e da qual faz parte integrante.

2 - Às vagas referidas no número anterior é aplicável o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Vagas do concurso interno do ensino artístico especializado da música e da dança

1 - O número de vagas de cada um dos estabelecimentos de ensino públicos do ensino artístico especializado da música e da dança, a preencher pelo concurso interno, no ano escolar de 2021/2022, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, é o constante do anexo ii à presente portaria e da qual faz parte integrante.

2 - As vagas referidas no número anterior são discriminadas por referência ao respetivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da música e da dança, definidos nos termos das Portarias 693/98, de 3 de setembro e 192/2002, de 4 de março.

3 - As vagas referidas no presente artigo consideram-se extintas quando vagarem.

Artigo 3.º

Vagas autónomas

As vagas para cada um dos concursos a ocorrer no ano de 2021 são autónomas, não se verificando recuperação de vagas entre os diferentes concursos que têm lugar neste ano.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 8 de março de 2021. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto, em 5 de março de 2021. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 8 de março de 2021.

ANEXO I

Concurso interno - Vagas de quadro de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas

(ver documento original)

ANEXO II

Concurso interno para o ensino artístico especializado da música e da dança - Vagas

(ver documento original)

114050927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4445132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-03 - Portaria 693/98 - Ministério da Educação

    Define os grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino vocacional da múscia, público, particular e cooperativo e aprova o elenco de habilitações para a respectiva docência.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-10 - Decreto-Lei 27/2006 - Ministério da Educação

    Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2018-03-07 - Decreto-Lei 15/2018 - Educação

    Aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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