de 24 de Julho
O Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho, reformulou o ensino da música, determinando que as disciplinas do ensino vocacional da música constituiriam grupos específicos, os quais, com as habilitações para o ensino, seriam definidos por portaria do Ministro da Educação.A Portaria 693/98, de 3 de Setembro, organizou as disciplinas curriculares dos cursos do ensino vocacional da música em grupos e subgrupos e aprovou o respectivo elenco de habilitações para a docência.
O processo de reconhecimento de cursos de ensino superior, universitário e politécnico como habilitação para a docência foi regulamentado pela Portaria 247/2005, de 9 de Março.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria 247/2005, de 9 de Março:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, que ao elenco de cursos reconhecidos como habilitação para a docência nos grupos e subgrupos do ensino vocacional da música constante do quadro ii anexo à Portaria 693/98, publicada no Diário da República, 1.A série-B, n.º 203, de 3 de Setembro de 1998, na redacção conferida pelas Portarias n.os 431/2005, publicada no Diário da República, 1.A série-B, n.º 75, de 18 de Abril de 2005, 435/2005 e 436/2005, ambas publicadas no Diário da República, 1.A série-B, n.º 78, de 21 de Abril de 2005, 451/2005 e 452/2005, ambas publicadas no Diário da República, 1.A série-B, n.º 83, de 29 de Abril de 2005, 463/2005, publicada no Diário da República, 1.A série-B, n.º 85, de 3 de Maio de 2005, e 469/2005, publicada no Diário da República, 1.A série-B, n.º 87, de 5 de Maio de 2005, sejam aditados os cursos constantes do quadro i anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 9 de Julho de 2007.
(ver documento original)