de 11 de Julho
O Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho, reformulou o ensino da música determinando que as disciplinas do ensino vocacional da Música constituiriam grupos específicos, os quais, com as habilitações para o ensino, seriam definidos por portaria do Ministro da Educação.A Portaria 693/98, de 3 de Setembro, organizou as disciplinas curriculares dos cursos do ensino vocacional da música em grupos e subgrupos e aprovou o respectivo elenco de habilitações para a docência.
O processo de reconhecimento de cursos de ensino superior, universitário e politécnico, como habilitação para a docência foi regulamentado pela Portaria 247/2005, de 9 de Março.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria 247/2005, de 9 de Março:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, que, no seguimento da Portaria 803/2007, de 24 de Julho, ao elenco de cursos reconhecidos como habilitação para a docência nos grupos e subgrupos do ensino vocacional da Música constante do quadro anexo ii à Portaria 693/98, de 3 de Setembro, são aditados os cursos constantes do quadro i, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 30 de Junho de 2008.
ANEXO
QUADRO I
01 - Acordeão
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
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Habilitações suficientes para os cursos básicos e complementares
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04 - Clarinete
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
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Habilitações suficientes para os cursos básicos e complementares
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06 - Contrabaixo
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
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Habilitações suficientes para os cursos básicos e complementares
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26 - Canto
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
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32 - Música de Conjunto
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
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