A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 10-E/99, de 31 de Março

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 693/98, do Ministério da Educação, que define os grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino vocacional da música e aprova o respectivo elenco de habilitações para a docência, publicada no Diário,da República, 1.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-E/99
Segundo comunicação do Ministério da Educação, o mapa 24 do anexo II anexo à Portaria 693/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com uma inexactidão, pelo que se procede de novo à sua publicação:

ANEXO II
24 - Violino
Habilitações próprias para os cursos básicos e complementares
(ver tabela no documento original)
Habilitações suficientes para os cursos básicos e complementares
(ver tabela no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-03 - Portaria 693/98 - Ministério da Educação

    Define os grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino vocacional da múscia, público, particular e cooperativo e aprova o elenco de habilitações para a respectiva docência.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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