Portaria 431/2005
de 18 de Abril
Constitui preocupação do Governo a expansão do ensino artístico e a qualidade do pessoal docente, de modo a corresponder às necessidades específicas desta modalidade de ensino.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho, e do disposto na Portaria 247/2005, de 9 de Março, manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º Em aditamento às habilitações constantes do anexo II à Portaria 693/98, de 3 de Setembro, é reconhecido como habilitação para a docência das disciplinas curriculares dos cursos do ensino vocacional da música o curso de Música, variante de Direcção Coral, da Escola Superior de Música de Lisboa, com o plano de estudos aprovado pela Portaria 833/2000, de 22 de Setembro, nos termos seguintes:
31 - Acústica
Habilitação própria para os cursos básicos e complementares
(ver quadro no documento original)
32 - Música de Conjunto
Habilitação própria para os cursos básicos e complementares
(ver quadro no documento original)
31 - Acústica
Habilitação suficiente para os cursos básicos e complementares
(ver quadro no documento original)
32 - Música de Conjunto
Habilitação suficiente para os cursos básicos e complementares
(ver quadro no documento original)
2.º A presente portaria produz efeitos no dia imediato ao da sua publicação.
A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra, em 10 de Março de 2005.