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Portaria 833/2000, de 22 de Setembro

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Sumário

Aprova os planos de estudos e regulamenta os cursos bietápicos de licenciatura em Música, variante de Canto, Música, variante de Canto Gregoriano, Música, variante de Composição, Música, variante de Direcção Coral, Música, variante de Formação Musical, Música, variante de Instrumento, da Escola Superior de Música de Lisboa. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Texto do documento

Portaria 833/2000
de 22 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Música;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto:

Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
São aprovados, nos termos dos anexos à presente portaria, os planos de estudo dos cursos da Escola Superior de Música de Lisboa criados pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto:

a) Música, variante de Instrumento, nas opções e ramos de:
a.1) Clarinete;
a.2) Contrabaixo;
a.3) Cravo;
a.4) Fagote;
a.5) Flauta;
a.6) Flauta de Bisel;
a.7) Guitarra;
a.8) Oboé;
a.9) Órgão;
a.10) Percussão;
a.11) Piano;
a.12) Saxofone;
a.13) Trombone;
a.14) Trompa;
a.15) Trompete;
a.16) Violeta;
a.17) Violino;
a.18) Violoncelo;
b) Música, variante de Canto;
c) Música, variante de Canto Gregoriano;
d) Música, variante de Direcção Coral;
e) Música, variante de Composição;
f) Música, variante de Formação Musical.
2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas:

a) A Portaria 1233/90, de 28 de Dezembro, alterada pelas Portarias 700/93, de 29 de Julho e 449/95, de 12 de Maio, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Música, a conferir o grau de bacharel em Instrumento, em Canto, em Composição, em Formação Musical e em Estudos Superiores Gregorianos;

b) A Portaria 108/97, de 17 de Fevereiro, alterada pela Portaria 62/98, de 14 de Fevereiro, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Música, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Interpretação, Acompanhamento ao Piano, Composição, Direcção Coral, Canto Gregoriano e Técnico de Áudio.

3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 28 de Agosto de 2000.


ANEXO I
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música de Lisboa
Curso: Música, variante de Instrumento
1.º ciclo
Grau: bacharel
(ver quadros no documento original)

ANEXO II
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música de Lisboa
Curso: Música, variante de Canto
1.º ciclo
Grau: bacharel
(ver quadros no documento original)

ANEXO III
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música de Lisboa
Curso: Música, variante de Canto Gregoriano
1.º ciclo
Grau: bacharel
(ver quadros no documento original)


ANEXO IV
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música de Lisboa
Curso: Música, variante de Direcção Coral
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música de Lisboa
1.º ciclo
Grau: bacharel
(ver quadros no documento original)

ANEXO V
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música de Lisboa
Curso: Música, variante de composição
1.º ciclo
Grau: bacharel
(ver quadros no documento original)

ANEXO VI
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música de Lisboa
Curso: Música, variante de Formação Musical
1.º ciclo
Grau: bacharel
(ver quadros no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-28 - Portaria 1233/90 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Música, a conferir o grau de bacharel em Instrumento, Canto, Composição e Formação Musical.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-29 - Portaria 700/93 - Ministério da Educação

    Adita e altera a Portaria n.º 1233/90, de 28 de Dezembro, que regulamenta os cursos ministrados na Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-12 - Portaria 449/95 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 1233/90, de 28 de Dezembro, que autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Música, a conferir o grau de bacharel em Instrumento, Canto, Composição e Educação Musical.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-17 - Portaria 108/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Música, a conferir diplomas de estudos superiores especializados em Interpretação, Acompanhamento ao Piano, Composição, Direcção Coral, Canto Gregoriano e Técnico de Audio, regulamenta os respectivos cursos e aprova os planos de estudos, publicados em anexo. Os citados cursos entram em funcionamento no ano lectivo que for determinado por despacho do Ministro da Educação, na sequência do relatório do presidente do Instituto demonst (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-E/98 - Ministério da Educação

    Autoriza diversas instituições de ensino superior, identificadas em anexo ao presente diploma, a conferir graus de bacharel e de licenciado, relativamente aos cursos igualmente identificados no referido anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 680-C/98 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria nº 413-E/98 de 17 de Julho, que autoriza diversas instituições de ensino superior a conferir os graus de bacharel e de licenciado em cursos identificados em anexo, introduzindo o par Instituto Politécnico de Leiria, Escola Superior de Tecnologia e Gestão/Curso de Tradução.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-11-17 - Portaria 1410/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Adita ao 2.º ciclo da variante de Instrumento do curso bietápico da licenciatura em Música da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa a variante de Intrumento e altera os planos de estudos dos cursos ministrados nesta Escola.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-18 - Portaria 431/2005 - Ministério da Educação

    Reconhece como habilitação para a docência das disciplinas curriculares dos cursos do ensino vocacional da música o curso de Música, variante de Direcção Coral, da Escola Superior de Música de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-21 - Portaria 435/2005 - Ministério da Educação

    Reconhece como habilitação para a docência das disciplinas curriculares dos cursos do ensino vocacional da música o curso de Música, variante de Instrumento, da Escola Superior de Música de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-21 - Portaria 436/2005 - Ministério da Educação

    Reconhece como habilitação para a docência das disciplinas curriculares dos cursos do ensino vocacional da música o curso de Música, variante de Formação Musical, da Escola Superior de Música de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-29 - Portaria 452/2005 - Ministério da Educação

    Reconhece como habilitação para a docência das disciplinas curriculares dos cursos do ensino vocacional da música o curso de Música, variante de Canto, da Escola Superior de Música de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-29 - Portaria 451/2005 - Ministério da Educação

    Reconhece como habilitação para a docência das disciplinas curriculares dos cursos do ensino vocacional da música o curso de Música, variante de Composição, da Escola Superior de Música de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-05 - Portaria 469/2005 - Ministério da Educação

    Reconhece como habilitação para a docência das disciplinas dos cursos do ensino vocacional da música o curso de Música, variante de Canto Gregoriano, da Escola Superior de Música de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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