Portaria 833/2000
de 22 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Música;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto:
Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
São aprovados, nos termos dos anexos à presente portaria, os planos de estudo dos cursos da Escola Superior de Música de Lisboa criados pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto:
a) Música, variante de Instrumento, nas opções e ramos de:
a.1) Clarinete;
a.2) Contrabaixo;
a.3) Cravo;
a.4) Fagote;
a.5) Flauta;
a.6) Flauta de Bisel;
a.7) Guitarra;
a.8) Oboé;
a.9) Órgão;
a.10) Percussão;
a.11) Piano;
a.12) Saxofone;
a.13) Trombone;
a.14) Trompa;
a.15) Trompete;
a.16) Violeta;
a.17) Violino;
a.18) Violoncelo;
b) Música, variante de Canto;
c) Música, variante de Canto Gregoriano;
d) Música, variante de Direcção Coral;
e) Música, variante de Composição;
f) Música, variante de Formação Musical.
2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas:
a) A Portaria 1233/90, de 28 de Dezembro, alterada pelas Portarias 700/93, de 29 de Julho e 449/95, de 12 de Maio, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Música, a conferir o grau de bacharel em Instrumento, em Canto, em Composição, em Formação Musical e em Estudos Superiores Gregorianos;
b) A Portaria 108/97, de 17 de Fevereiro, alterada pela Portaria 62/98, de 14 de Fevereiro, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Música, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Interpretação, Acompanhamento ao Piano, Composição, Direcção Coral, Canto Gregoriano e Técnico de Áudio.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 28 de Agosto de 2000.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música de Lisboa
Curso: Música, variante de Instrumento
1.º ciclo
Grau: bacharel
(ver quadros no documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música de Lisboa
Curso: Música, variante de Canto
1.º ciclo
Grau: bacharel
(ver quadros no documento original)
ANEXO III
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música de Lisboa
Curso: Música, variante de Canto Gregoriano
1.º ciclo
Grau: bacharel
(ver quadros no documento original)
ANEXO IV
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música de Lisboa
Curso: Música, variante de Direcção Coral
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música de Lisboa
1.º ciclo
Grau: bacharel
(ver quadros no documento original)
ANEXO V
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música de Lisboa
Curso: Música, variante de composição
1.º ciclo
Grau: bacharel
(ver quadros no documento original)
ANEXO VI
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música de Lisboa
Curso: Música, variante de Formação Musical
1.º ciclo
Grau: bacharel
(ver quadros no documento original)