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Portaria 449/95, de 12 de Maio

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1233/90, de 28 de Dezembro, que autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Música, a conferir o grau de bacharel em Instrumento, Canto, Composição e Educação Musical.

Texto do documento

Portaria 449/95
de 12 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Música;

Considerando o disposto nas Portarias n.os 1233/90 e 700/93, respectivamente de 28 de Dezembro e 29 de Julho;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
Os n.os 2.º, 4.º, 7.º, 8.º, 20.º e 21.º da Portaria 1233/90, de 28 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

2.º
Planos de estudos
1 - Os planos de estudos dos cursos aprovados pelas Portarias n.os 1233/90 e 700/93, respectivamente de 28 de Dezembro e 29 de Julho, passam a ser os constantes dos anexos I a XIX à presente portaria.

2 - Algumas disciplinas dos referidos planos de estudo poderão ser ministradas no âmbito ou em colaboração com outros estabelecimentos de ensino superior, em condições a fixar por protocolo entre a Escola Superior de Música de Lisboa e as eventuais instituições implicadas.

4.º
Frequência de disciplinas a título facultativo
1 - Os alunos inscritos nos cursos de Composição, Estudos Superiores Gregorianos (áreas: Canto Gregoriano e Direcção Coral) e Formação Musical poderão frequentar, a título facultativo, e na medida das disponibilidades da Escola, a disciplina de Canto ou a disciplina de Instrumento.

2 - As disciplinas facultativas a que se refere o n.º 1 não serão consideradas no cálculo da classificação final a que se refere o n.º 5.º

7.º
Selecção e seriação
1 - A selecção e seriação dos candidatos a cada curso é feita através de um concurso de acesso constituído pelas seguintes provas:

a) Para todos os cursos:
Prova de conhecimentos gerais de música;
Entrevista;
b) Para o curso de bacharelato em Canto: prova de aptidão vocal;
c) Para o curso de bacharelato em Composição: prova de criatividade;
d) Para os cursos de Estudos Superiores Gregorianos:
Áreas de Canto Gregoriano e Direcção Coral;
Prova de capacidades rítmicas e auditivas;
Área de Órgão:
Prova de aptidão instrumental;
e) Para o curso de bacharelato em Formação Musical:
Prova escrita de Formação Musical;
Prova instrumental ou vocal;
Prova de leitura à 1.ª vista cantada;
Prova de leitura à 1.ª vista ao piano;
f) Para cada área do curso de bacharelato em Instrumento: prova de aptidão instrumental na área respectiva.

2 - Os candidatos cuja habilitação de acesso seja um bacharelato da Escola Superior de Música de Lisboa serão dispensados das provas referidas na alínea a) do número anterior, sendo utilizada, para efeitos de selecção e seriação, a nota obtida nas provas idênticas do concurso de acesso ao bacharelato de que são titulares.

3 - A prova de conhecimentos gerais de música, referida na alínea a) do n.º 1, é eliminatória, não podendo os candidatos eliminados apresentar-se à entrevista nem às restantes prova ou provas do concurso a que se apresentam.

Artigo 8.º
Habilitação de acesso
1 - Podem apresentar-se ao concurso de acesso a qualquer dos cursos os estudantes titulares de uma das seguintes habilitações:

a) Um dos cursos complementares de Música (Portarias 294/84, de 17 de Maio e 735/84, de 17 de Setembro, e n.º 44 do Despacho 78/SEAM/85, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Outubro de 1985);

b) Um outro curso do 12.º ano de escolaridade (qualquer via).
2 - Podem igualmente candidatar-se aos cursos a que se refere o n.º 1 os titulares de uma das seguintes habilitações:

a) Um curso superior;
b) O exame especial de avaliação de capacidade para acesso ao curso e estabelecimento em causa, dentro do respectivo prazo de validade (Decreto-Lei 198/79, de 29 de Junho).

3 - Podem ainda apresentar-se ao concurso de acesso os estudantes que, embora não sendo titulares de uma das habilitações a que se referem os n.os 1 e 2, já hajam estado legalmente matriculados e inscritos em estabelecimento e curso de ensino superior nacional ou estrangeiro.

4 - Não podem beneficiar do disposto n.º 3 os estudantes que hajam ingressado no curso superior aí referido através do exame ad hoc para acesso ao ensino superior ou do exame especial de avaliação de capacidade para acesso a outro curso de ensino superior.

20.º
Regulamentos anexos às Portarias 582-A/93, de 7 de Junho e 627-A/93, de 30 de Junho

À candidatura a estes cursos não são aplicáveis os Regulamentos anexos às Portarias 582-A/93, de 7 de Junho e 627-A/93, de 30 de Junho.

21.º
Reingresso, mudança de curso e transferência
1 - Aos cursos regulados pela presente portaria não é aplicável o regime geral de mudança de curso.

2 - A mudança de curso no âmbito da própria Escola obedece ao regime previsto no n.º 2 do n.º 7.º da presente portaria e só pode ocorrer uma vez, no fim do 1.º ano de frequência da Escola.

3 - O reingresso e a transferência estarão sujeitos às regras aplicáveis, com as adaptações que sejam introduzidas pela direcção da Escola face à especificidade de cada curso.

2.º
Aditamentos
São aditados à Portaria 1233/90, de 28 de Dezembro, os n.os 2.º-A e 16.º-A, com a seguinte redacção:

2.º-A
Regime de frequência
A regulamentação do regime de frequência será objecto de deliberação da direcção da Escola e divulgada através de edital.

16.º-A
Matrículas simultâneas
1 - É proibida a matrícula e inscrição no mesmo ano lectivo:
a) Num destes cursos e noutro curso superior ministrado em estabelecimento de ensino superior público;

b) Num destes cursos e noutro curso ministrado em estabelecimento de ensino público.

2 - Exceptua-se do disposto na alínea b) do número anterior a inscrição nas disciplinas de Instrumento ou Canto de alunos dos cursos de bacharelato em Composição, Estudos Superiores Gregorianos (áreas: Canto Gregoriano e Direcção Coral) e Formação Musical.

3 - A violação do disposto no n.º 1 determina a anulação das matrículas e inscrições do aluno em causa.

4 - É competente para determinar a anulação da matrícula e inscrição a entidade que em cada estabelecimento for competente para a autorizar, sob participação de qualquer entidade que haja tido conhecimento da situação.

3.º
Revogação
São revogados o n.º 3.º da Portaria 1233/90, de 28 de Dezembro, e o n.º 2.º da Portaria 700/93, de 29 de Julho, bem como os anexos às duas portarias.

4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1993-1994.

Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Abril de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-29 - Decreto-Lei 198/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria o exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-17 - Portaria 294/84 - Ministério da Educação

    Aprova os planos de estudos dos cursos gerais de Música ao nível do ensino preparatório.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-20 - Portaria 735/84 - Ministério do Mar

    Cria o curso de especialização em navios de gás liquefeito.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-28 - Portaria 1233/90 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Música, a conferir o grau de bacharel em Instrumento, Canto, Composição e Formação Musical.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-07 - Portaria 582-A/93 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 627-A/93 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-29 - Portaria 700/93 - Ministério da Educação

    Adita e altera a Portaria n.º 1233/90, de 28 de Dezembro, que regulamenta os cursos ministrados na Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-03 - Portaria 336/96 - Ministério da Educação

    Altera a regulamentação dos cursos de bacharelato, ministrados pela Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovados pela Portaria n.º 1233/90, de 28 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 700/93, de 29 de Julho, e 449/95, de 12 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-01 - Portaria 219/97 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria 1233/90 de 28 de Dezembro, que autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Música, a conferir o grau de bacharel em diversas áreas, e substitui os respectivos planos de estudos constantes dos anexos I a XXIII à presente portaria. As alterações e aditamentos ora aprovados aplicam-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusivé.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-22 - Portaria 833/2000 - Ministério da Educação

    Aprova os planos de estudos e regulamenta os cursos bietápicos de licenciatura em Música, variante de Canto, Música, variante de Canto Gregoriano, Música, variante de Composição, Música, variante de Direcção Coral, Música, variante de Formação Musical, Música, variante de Instrumento, da Escola Superior de Música de Lisboa. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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