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Portaria 517-A/96, de 27 de Setembro

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Sumário

Transpõe para o direito interno as directivas comunitárias aplicáveis à aprovação de veículos a motor e seus reboques, veículos de duas e três rodas, tractores agrícolas e respectivos componentes.

Texto do documento

Portaria 517-A/96

de 27 de Setembro

Considerando que a legislação relativa à transposição para o direito interno das directivas comunitárias aplicáveis à aprovação de veículos a motor e seus reboques, veículos de duas e três rodas, tractores agrícolas e respectivos componentes se encontra dispersa por diversos diplomas legais;

Considerando que foram entretanto publicadas diversas directivas técnicas aplicáveis aos veículos a motor e seus reboques, nomeadamente antiparasitagem, comportamento ao fogo de materiais do interior dos veículos, dispositivos anti-roubo, motores diesel (gases e partículas poluentes), pesos e dimensões, e ainda para os veículos de duas ou três rodas, velocidade máxima de projecto, binário máximo e potência útil máxima, cuja transposição para o direito interno importa efectuar;Considerando que importa introduzir algumas correcções pontuais na legislação em vigor;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 118.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, e do n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma legal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:

a) «Recepção UE (homologação UE) de modelo» o acto através do qual a Direcção-Geral de Viação ou as autoridades competentes de outro Estado membro da União Europeia certificam que um modelo de veículo, sistema, componente ou unidade técnica satisfaz os requisitos técnicos estabelecidos nas respectivas directivas e foi submetido aos ensaios e controlo previstos nos correspondentes certificados de aprovação;

b) «Aprovação nacional (homologação nacional) de modelo» o acto pelo qual a Direcção-Geral de Viação certifica que um modelo de veículo, sistema, componente ou unidade técnica reúne as características técnicas que para o efeito tenham sido fixadas em conformidade com o estabelecido no Código da Estrada, seu Regulamento e demais legislação aplicável;

c) «Aprovação individual (homologação individual)» o acto pelo qual a Direcção-Geral de Viação certifica que um veículo reúne as características técnicas que para o efeito tenham sido fixadas em conformidade com o estabelecido no Código da Estrada, seu Regulamento e demais legislação aplicável;

d) «Sistema» qualquer conjunto de elementos de um veículo, desempenhando uma função específica, que podem ser aprovados em conjunto, tal como os travões ou a direcção;

e) «Componente ou unidade técnica» um dispositivo destinado a ser parte de um veículo, que pode ser aprovado separadamente;

f) «Acessório» um elemento que, não se destinando a fazer parte de um veículo, se destina a ser utilizado conjuntamente com o mesmo, podendo ser aprovado separadamente.

2.º A recepção UE ou aprovação nacional de modelo de veículos, reboques, sistemas, componentes ou acessórios será solicitada pelos fabricantes ou seus representantes, ao abrigo do disposto no artigo 118.º do Código da Estrada e nos termos e para os efeitos previstos nas seguintes disposições aplicáveis:

a) Veículos a motor de quatro ou mais rodas (excepto quadriciclos): Directiva n.º 70/156/CEE, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 95/54/CEE;

b) Veículos a motor de duas e três rodas e quadriciclos: Directiva n.º 92/61/CEE;

c) Tractores agrícolas: Directiva n.º 74/150/CEE, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 88/297/CEE.

3.º Os veículos, sistemas, componentes ou acessórios objecto de uma aprovação de modelo deverão estar em conformidade com o modelo aprovado.

4.º Considera-se existir não conformidade com o modelo aprovado se forem encontradas discrepâncias em relação ao certificado de aprovação, elementos técnicos ou relatórios de ensaio constantes do processo de aprovação ou protótipos (ou amostras) apresentados à aprovação.

5.º Os certificados de aprovação de modelo, de sistemas, componentes ou unidades técnicas, relativos às características técnicas estabelecidas nas directivas da União Europeia, emitidos pela Direcção-Geral de Viação ou pelas entidades competentes dos outros Estados membros da União Europeia, são válidos para efeitos de comprovação do cumprimento dos requisitos fixados no Código da Estrada, seu Regulamento e legislação complementar.

6.º As isenções previstas no n.º 2 do artigo 8.º da Directiva n.º 70/156/CEE, com a redacção que lhe foi conferida pela Directiva n.º 95/54/CEE, de 31 de Outubro, e na alínea b) do n.º 4 do artigo 15º. da Directiva n.º 92/61/CEE, de 30 de Junho, serão concedidas por despacho do director-geral de Viação.

7.º A aprovação individual de veículos a motor e respectivos reboques que ainda não tenham sido matriculados deve ser requerida à Direcção-Geral de Viação, devendo o requerimento ser acompanhado de elementos comprovativos do cumprimento das directivas particulares aplicáveis para o caso de novas matrículas.

8.º Para efeitos da comprovação referida no número anterior, deverão ser apresentados os certificados ou relatórios de ensaio relativos a todas as directivas particulares aplicáveis (originais ou fotocópias autenticadas) ou documento de homologação original (ou fotocópia autenticada) emitido pelas autoridades de recepção de um dos Estados membros da União Europeia, com a indicação de todas as directivas que o veículo cumpre e respectivas aprovações. Em alternativa poderá ser aceite documento original emitido pelo fabricante do veículo, comprovando que o mesmo cumpre aquelas directivas e indicando as respectivas aprovações.

9.º Os pedidos de aprovação de veículos, reboques, sistemas, componentes ou acessórios serão dirigidos ao director-geral de Viação, que fixará por despacho as demais condições para a sua recepção ou aprovação.

10.º São transpostas para a lei nacional as directivas constantes dos anexos I, III e V à presente portaria, publicadas nas datas referidas, respectivamente, nos anexos II, IV e VI.

11.º A partir da data que para cada directiva se indica na coluna designada «Novas homologações», os novos modelos de veículos a motor, reboques, sistemas, componentes ou acessórios que venham a ser aprovados em Portugal deverão cumprir os requisitos técnicos estabelecidos nas correspondentes directivas indicadas na coluna designada «Matéria objecto de regulamentação» dos anexos referidos no número anterior.

12.º A partir das datas que se indicam na coluna designada «Novas matrículas», todos os veículos a motor e reboques que se matriculem em Portugal devem preencher as características técnicas estabelecidas nas correspondentes directivas indicadas na coluna designada «Matéria objecto de regulamentação» dos anexos I, III e V.

13.º Os modelos de certificados de aprovação são os previstos nas correspondentes directivas.

14.º A infracção ao estabelecido no n.º 3. da presente portaria será punida com coima de 20 000$ a 50 000$.

15.º Para além da coima estabelecida no número anterior, sempre que se verifiquem não conformidades, serão fixadas pelo director-geral de Viação, caso a caso, as condições para garantir a reposição da conformidade no mais curto espaço de tempo. O não cumprimento das condições impostas determinará o cancelamento da aprovação concedida.

16.º Sempre que se verifiquem não conformidades com o modelo aprovado de veículos, sistemas, componentes ou acessórios objecto de uma aprovação de modelo, o pagamento dos custos decorrentes da realização de ensaios ou outras acções necessárias à verificação da reposição da conformidade será da responsabilidade da entidade detentora da aprovação.

17.º São revogadas as Portarias n.º 716/87, de 20 de Agosto, 1009/89, de 21 de Novembro, 651/90, de 8 de Agosto, 861/91, de 20 de Agosto, 658/93, de 13 de Julho, 771/94, de 20 de Agosto, 973/94, de 31 de Outubro, 223/95, de 27 de Março, e 595/95, de 19 de Junho.

18.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 27 de Setembro de 1996.

O Secretário de Estado da Administração Interna, Armando António Martins Vara.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/09/27/plain-77905.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-15 - Portaria 489/97 - Ministério da Administração Interna

    Altera a Portaria 517-A/96, de 27 de Setembro que transoõe para o direito interno as directivas comunitárias aplicáveis à aprovação de veículos a motor e seus reboques, veículos de duas e três rodas, tractores agrícolas e respectivos componentes.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-29 - Portaria 1080/97 - Ministério da Administração Interna

    Altera os anexos I e II à Portaria 517-A/96 de 27 de Setembro, que transpõe para o direito interno as directivas comunitárias aplicáveis à aprovação de veículos a motor e seus reboques, veículos de duas rodas e três rodas, tractores agrícolas e respectivos componentes.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-14 - Decreto-Lei 211/99 - Ministério da Economia

    Transpõe para o direito interno a Directiva nº 97/23/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Maio, relativa aos equipamentos sob pressão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 554/99 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 96/96/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, alterada pela Directiva n.º 1999/52/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Maio de 1999, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para a atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques. Publica vários anexos respeitantes às inspecções periódicas dos veículos.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-18 - Decreto-Lei 57/2000 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 98/90/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 30 de Novembro, relativa à homologação das portas de um modelo de automóvel e reboques, visando harmonizar o controlo das prescrições técnicas aplicáveis, assim como harmonizar o processo de homologação comunitária para cada modelo de veículo relativamente às portas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-06 - Decreto-Lei 72/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-06 - Decreto-Lei 73/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a homologação dos dispositivos de direcção dos automóveis e seus reboques e, simultaneamente, transpõe para o direito interno a Directiva 1999/7/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 145/2000 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as características técnicas a observar pelo dispositivo de retenção para os passageiros, pelo dispositivo de protecção contra a utilização não autorizada, pelas inscrições regulamentares e pela localização, para efeitos de montagem de chapa de matrícula da retaguarda, dos veículos a motor de duas ou três rodas, visando a harmonização do processo de homologação comunitária dos referidos veículos. Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 1999/24/CE (EUR-Lex), 1999/23/CE (EUR-Lex) e (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-08-22 - Decreto-Lei 195/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques. Publica em anexo o respectivo regulamento. A produção de efeitos desenrolar-se-á nos termos do artigo 4º do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-01 - Decreto-Lei 202/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta as homologações de veículos, sistemas e unidades técnicas relativamente às emissões poluentes e, simultaneamente, transpõe para o direito interno as Directivas n.os 98/69/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1998, e 98/77/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 2 de Outubro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 253/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento das Emissões de Dióxido de Carbono e Consumo de Combustível dos Automóveis. Transpõe para a odem jurídica interna a Directiva nº 1999/100/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-20 - Decreto-Lei 267-B/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento dos Elementos e Caracteristicas dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 291/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento da Homologação dos Tractores Agrícolas e Florestais de Rodas e seus anexos, publicado em anexo, regulamentando assim o nº 3 do artigo 114º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 114/94 de 3 de Maio, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 2/98 de 3 de Janeiro. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas Directivas nºs 97/54/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro, 98/38/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Junho, 98/39/CE (EUR-Lex) (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-12-13 - Decreto-Lei 317/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento da Homologação dos Dispositivos de Iluminação e de sinalização Luminosa dos Automóveis e Seus Reboques, transpondo para o direito interno várias directivas da Comissão.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Declaração de Rectificação 16-U/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 317/2000, que aprova o Regulamento da Homologação dos Dispositivos de Iluminação e Sinalização Luminosa dos Automóveis e Seus Reboques, transpondo para o direito interno várias Directivas da Comissão, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 13 de Dezembro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-13 - Decreto-Lei 49/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Respeitante ao Nível Sonoro Admissível e ao Dispositivo de Escape dos Automóveis, publicado em anexo, transpondo assim para o direito interno o disposto na Directiva nº 99/101/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Dezembro, e regulamentando o nº 3 do artigo 114º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 114/94 de 3 de Maio, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei nº 2/98 de 3 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-20 - Decreto-Lei 64/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento sobre a Determinação da Potência dos Motores dos Automóveis e transpõe para o direito interno a Directiva nº 1999/99/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-11 - Decreto-Lei 225/2001 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/3/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 22 de Fevereiro, aprovando o Regulamento de Homologação dos Cintos de Segurança e dos Sistemas de Retenção dos Automóveis.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-17 - Decreto-Lei 226/2001 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/98/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Dezembro, aprovando o Regulamento sobre a Protecção dos Ocupantes dos Automóveis em Caso de Colisão Frontal.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-21 - Decreto-Lei 297/2001 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 2000/4/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Fevereiro, aprovando o Regulamento Relativo ao Arranjo Interior dos Automóveis.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-03 - Decreto-Lei 305/2001 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 2000/1/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 14 de Janeiro de 2000, aditando um capítulo XI ao Regulamento da Homologação dos Tractores Agrícolas e Florestais de Rodas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-04 - Decreto-Lei 3/2002 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o direito interno as Directivas nºs 1999/86/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 11 de Novembro, 2000/19/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Abril, e 2000/22/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 28 de Abril, aprovando o Regulamento Respeitante aos Bancos dos Passageiros e à Homologação dos Dispositivos de Protecção, em Caso de Capotagem, Montados na Frente e na Retaguarda dos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas de Via Estreita, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-26 - Decreto-Lei 13/2002 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Respeitante ao Nível das Emissões Poluentes Provenientes dos Motores Alimentados a Diesel, Gás Natural Comprimido ou Gás de Petróleo Liquefeito Utilizados em Automóveis, publicado em anexo. Transpõe para o direito interno a Directiva nº 1999/96/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-16 - Decreto-Lei 30/2002 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 2000/7/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março, aprovando o Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respectivo Indicador de Velocidade.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 105/2002 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o direito interno as Directivas nºs 2000/72/CE (EUR-Lex) e 2000/74/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 22 de Novembro, aprovando o Regulamento Relativo ao Dispositivo de Descanso e à Identificação dos Comandos, Avisadores e Indicadores dos Veículos a Motor de Duas ou Três Rodas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-20 - Decreto-Lei 115/2002 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o direito interno a Directiva nº 2000/8/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março, aprovando o Regulamento Relativo aos Reservatórios de Combustível Líquido e à Protecção à Retaguarda contra o Encaixe dos Automóveis e Seus Reboques, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-10 - Decreto-Lei 124/2002 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-14 - Decreto-Lei 132/2002 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 2000/73/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 22 de Novembro, aprovando o Regulamento Relativo à Instalação dos Dispositivos de Iluminação e de Sinalização Luminosa nos Veículos a Motor de Duas ou Três Rodas.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-11 - Decreto-Lei 40/2003 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2001/92/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 30 de Outubro, aprovando o Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e Seus Reboques, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-14 - Decreto-Lei 72-C/2003 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2001/43/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, aprovando o Regulamento Relativo aos Pneus e à Sua Instalação nos Automóveis e Seus Reboques, publicado em anexo. Altera a Portaria nº 517-A/96 de 27 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-26 - Decreto-Lei 227/2003 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/41/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 17 de Maio, e aprova o Regulamento Relativo à Velocidade Máxima de Projecto, ao Binário Máximo e à Potência Útil Máxima dos Veículos a Motor de Duas ou Três Rodas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-12 - Decreto-Lei 311/2003 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/56/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, aprovando o Regulamento Relativo aos Sistemas de Aquecimento dos Automóveis e Seus Reboques.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-12 - Decreto-Lei 109/2004 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/27/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Abril, que adapta ao progresso técnico a Directiva n.º 96/96/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro, no que diz respeito ao controlo das emissões de escape dos veículos a motor, e altera o Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-25 - Decreto-Lei 215/2004 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/97/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Novembro, na parte que se refere aos dispositivos para visão indirecta, aprovando o Regulamento Relativo à Homologação de Dispositivos para Visão Indirecta e de Veículos Equipados com Estes Dispositivos.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 46/2005 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2002/85/CE (EUR-Lex) e 2004/11/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro e de 11 de Fevereiro, respectivamente, aprovando o Regulamento dos Dispositivos de Limitação de Velocidade de Determinadas Categorias de Veículos Automóveis, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-21 - Decreto-Lei 99/2005 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/7/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-27 - Decreto-Lei 177/2005 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/86/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 5 de Julho, aprovando o Regulamento Relativo às Massas e Dimensões dos Ciclomotores, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-24 - Decreto-Lei 89/2006 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/67/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 18 de Outubro, alterando o Regulamento da Homologação de Tractores Agrícolas ou Florestais, Seus Reboques e Máquinas Intermutáveis Rebocadas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 74/2005 de 24 de Março, bem como o Regulamento Respeitante aos Bancos dos Passageiros e à Homologação dos Dispositivos de Protecção, em Caso de Capotagem, Montados na Frente e na Retaguarda dos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas de Via Est (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-14 - Decreto-Lei 237/2006 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/104/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 14 de Outubro, 2005/49/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Julho, 2005/83/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 23 de Novembro, e 2006/28/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 6 de Março, na parte a que se referem a interferências radioeléctricas, aprovando o regime jurídico aplicável à compatibilidade electromagnética dos automóveis.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-26 - Decreto-Lei 67/2007 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/21/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 7 de Março, e aprova o Regulamento Relativo às Medidas a Tomar contra a Emissão de Poluentes Provenientes dos Motores Diesel Destinados à Propulsão dos Veículos. Procede também à regulamentação do disposto no nº 3 do artigo 114º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 114/94 de 3 de Maio, com a última redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 44/2005 de 23 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-10 - Decreto-Lei 333/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Relativo ao Nível Sonoro à Altura dos Ouvidos dos Condutores de Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/26/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 2 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-11 - Decreto-Lei 336/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Referente aos Bancos, à Sua Fixação e aos Apoios de Cabeça dos Automóveis, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/39/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-15 - Decreto-Lei 342/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Relativo às Fixações dos Cintos de Segurança dos Automóveis, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/41/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-15 - Decreto-Lei 343/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Relativo à Travagem dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/27/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-30 - Decreto-Lei 151/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento Relativo às Saliências Exteriores dos Automóveis, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/15/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 14 de Março, que altera, para o adaptar ao progresso técnico, o anexo i da Directiva n.º 74/483/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativa às saliências exteriores dos veículos a motor.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-11 - Decreto-Lei 218/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/35/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 18 de Junho, estabelecendo requisitos relativos à instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa dos automóveis pesados de grandes dimensões e seus reboques.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-16 - Decreto-Lei 240/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/2/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro, estabelecendo requisitos técnicos relativos ao campo de visão e aos limpa-pára-brisas dos tractores agrícolas ou florestais de rodas.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-12 - Decreto-Lei 16/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento Que Estabelece o Quadro para a Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, altera o Regulamento Que Estabelece as Disposições Administrativas e Técnicas para a Homologação dos Veículos das Categorias M(índice 1) e N(índice 1), Referentes à Reutilização, Reciclagem e Valorização dos Seus Componentes e Materiais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 149/2008, de 29 de Julho, procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-07-15 - Decreto-Lei 86-A/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 17 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-05 - Decreto-Lei 59/2011 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regulamento relativo aos sistemas antiprojecção de determinadas categorias de automóveis e seus reboques, transpõe a Directiva n.º 2010/19/UE, da Comissão, de 9 de Março, relativa aos sistemas antiprojecção e altera o Regulamento Que Estabelece o Quadro para a Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/2010, de 12 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-20 - Decreto-Lei 81/2011 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regula elementos e características dos tractores agrícolas ou florestais de rodas, transpõe as Directivas n.os 2010/22/UE e 2010/52/UE, ambas da Comissão, de 15 de Março e de 11 de Agosto, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2002, de 4 de Janeiro, bem como altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 114/2002, de 20 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-17 - Decreto-Lei 53/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Diretiva n.º 2010/62/UE da Comissão, de 8 de setembro de 2010, estabelecendo requisitos relativos às tomadas de força e respetiva proteção dos tratores agrícolas, bem como o disposto nas Diretivas n.ºs 2011/72/UE e 2011/87/UE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro e 16 de novembro de 2011, respetivamente, relativas às disposições aplicáveis aos tratores introduzidos no mercado ao abrigo do regime da flexibilidade e à aplicação de fa (...)

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