Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 89/2006, de 24 de Maio

Partilhar:

Sumário

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/67/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 18 de Outubro, alterando o Regulamento da Homologação de Tractores Agrícolas ou Florestais, Seus Reboques e Máquinas Intermutáveis Rebocadas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 74/2005 de 24 de Março, bem como o Regulamento Respeitante aos Bancos dos Passageiros e à Homologação dos Dispositivos de Protecção, em Caso de Capotagem, Montados na Frente e na Retaguarda dos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas de Via Estreita, aprovado pelo Decreto-Lei nº 3/2002 de 4 de Janeiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 89/2006

de 24 de Maio

O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/67/CE, da Comissão, de 18 de Outubro, alterando o Regulamento da Homologação de Tractores Agrícolas ou Florestais, Seus Reboques e Máquinas Intermutáveis Rebocadas, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2005, de 24 de Março, bem como o Regulamento Respeitante aos Bancos dos Passageiros e à Homologação dos Dispositivos de Protecção, em Caso de Capotagem, Montados na Frente e na Retaguarda dos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas de Via Estreita, aprovado pelo Decreto-Lei 3/2002, de 4 de Janeiro.

O Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 74/2005, de 24 de Março, introduziu a instalação de fixações de cintos de segurança enquanto novo requisito para a homologação de veículos completos, agrícolas ou florestais, em conformidade com o disposto na Directiva n.º 76/115/CEE, transposta para o direito interno pela Portaria 517-A/96, de 27 de Setembro, com a última redacção conferida pela Portaria 1080/97, de 29 de Outubro; uma vez que a Directiva n.º 76/115/CEE se refere à homologação de diferentes categorias de veículos a motor não agrícolas, é necessário especificar quais os requisitos dessa directiva aplicáveis a certos tractores agrícolas ou florestais.

Os requisitos previstos no apêndice n.º 1 do anexo I da Directiva n.º 76/115/CEE para bancos centrais virados para a frente de veículos da categoria N3 são adequados a tractores concebidos para uma velocidade inferior ou igual a 40 km/h.

Em 29 de Março de 2005, o Conselho da OCDE adoptou a Decisão C (2005) 1, que estabelece novas versões dos códigos da OCDE para os ensaios dos tractores agrícolas ou florestais, sendo conveniente adaptar as referências aos códigos da OCDE no Regulamento da Homologação de Tractores Agrícolas ou Florestais, Seus Reboques e Máquinas Intermutáveis Rebocadas, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2005, de 24 de Março, bem como no Regulamento Respeitante aos Bancos dos Passageiros e à Homologação dos Dispositivos de Protecção, em Caso de Capotagem, Montados na Frente e na Retaguarda dos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas de Via Estreita, aprovado pelo Decreto-Lei 3/2002, de 4 de Janeiro, a fim de ter em conta a referida decisão.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/67/CE, da Comissão, de 18 de Outubro, alterando o Regulamento da Homologação de Tractores Agrícolas ou Florestais, Seus Reboques e Máquinas Intermutáveis Rebocadas, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2005, de 24 de Março, bem como o Regulamento Respeitante aos Bancos dos Passageiros e à Homologação dos Dispositivos de Protecção, em Caso de Capotagem, Montados na Frente e na Retaguarda dos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas de Via Estreita, aprovado pelo Decreto-Lei 3/2002, de 4 de Janeiro.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento da Homologação de Tractores Agrícolas ou

Florestais, Seus Reboques e Máquinas Intermutáveis Rebocadas

São alterados os anexos II e III do Regulamento da Homologação de Tractores Agrícolas ou Florestais, Seus Reboques e Máquinas Intermutáveis Rebocadas, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2005, de 24 de Março, que passam a ter a seguinte redacção:

«ANEXO II

[...]

Capítulo I

[...]

Capítulo II

[...]

Parte I

[...]

(ver documento original) Significado:

[...]

Parte II-A

[...]

Parte II-B

[...]

Parte II-C

[...] [...]

(ver documento original)

APÊNDICE N.º 1

[...]

APÊNDICE N.º 2

[...]

Capítulo III

[...]

ANEXO III

[...]

Parte I

[...]

A - [...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 3.1.1 - [...] 3.1.3 - [...] 3.1.6 - [...] 3.1.7 - [...] 3.2.1.2 - [...] 3.2.1.6 - [...] 3.2.1.7 - [...] 3.6 - [...] 3.6.1 - Potência na tomada de força ... kW (3) a ... min(elevado a -1) (em conformidade com o código 2 da OCDE ou a ISO 789-10:1990).

4 - [...] 7 - [...] 8 - [...] 10 - [...] 11 - [...] 12 - [...] 13 - [...] 14 - [...] 15 - [...] 16 - [...] 17 - [...] B - [...] C - [...] Parte II [...]»

Artigo 3.º

Alteração ao Regulamento Respeitante aos Bancos dos Passageiros e à

Homologação dos Dispositivos de Protecção, em Caso de Capotagem,

Montados na Frente e na Retaguarda dos Tractores Agrícolas ou Florestais de

Rodas de Via Estreita.

1 - São alterados os artigos 7.º e 16.º do Regulamento Respeitante aos Bancos dos Passageiros e à Homologação dos Dispositivos de Protecção, em Caso de Capotagem, Montados na Frente e na Retaguarda dos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas de Via Estreita, aprovado pelo Decreto-Lei 3/2002, de 4 de Janeiro, que passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

[...]

Devem ser aplicadas as definições e os requisitos do n.º 1 do código 7 da Decisão C (2005) 1, da OCDE, de 29 de Março, com excepção do n.º 1.1.

Artigo 16.º

[...]

Devem ser aplicadas as definições e os requisitos do n.º 1 do código 6 da Decisão C (2005) 1, da OCDE, de 29 de Março, com excepção do n.º 1.1.» 2 - São alterados os anexos II e VI do Regulamento Respeitante aos Bancos dos Passageiros e à Homologação dos Dispositivos de Protecção, em Caso de Capotagem, Montados na Frente e na Retaguarda dos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas de Via Estreita, aprovado pelo Decreto-Lei 3/2002, de 4 de Janeiro, que passam a ter a seguinte redacção:

«ANEXO II

[...]

Requisitos técnicos

Os requisitos técnicos para homologação CE dos dispositivos de protecção montados na retaguarda em caso de capotagem de tractores agrícolas e florestais com rodas de via estreita são os definidos no n.º 3 do código 7 da Decisão C (2005) 1, da OCDE, de 29 de Março, à excepção dos n.os 3.1.4 ('Relatórios de ensaio'), 3.4 ('Alterações menores'), 3.5 ('Rotulagem') e 3.6 ('Desempenho das fixações dos cintos de segurança').

ANEXO VI

[...]

Requisitos técnicos

Os requisitos técnicos para homologação CE dos dispositivos de protecção montados à frente em caso de capotagem de tractores agrícolas e florestais com rodas de via estreita são os definidos no n.º 3 do código 6 da Decisão C (2005) 1, da OCDE, de 29 de Março, à excepção dos n.os 3.1.4 ('Relatórios de ensaio'), 3.4 ('Alterações menores'), 3.5 ('Rotulagem') e 3.6 ('Desempenho das fixações dos cintos de segurança').» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Março de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Fernando Manuel Mendonça de Oliveira Neves.

Promulgado em 4 de Maio de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 11 de Maio de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/05/24/plain-198039.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Portaria 517-A/96 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o direito interno as directivas comunitárias aplicáveis à aprovação de veículos a motor e seus reboques, veículos de duas e três rodas, tractores agrícolas e respectivos componentes.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-04 - Decreto-Lei 3/2002 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o direito interno as Directivas nºs 1999/86/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 11 de Novembro, 2000/19/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Abril, e 2000/22/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 28 de Abril, aprovando o Regulamento Respeitante aos Bancos dos Passageiros e à Homologação dos Dispositivos de Protecção, em Caso de Capotagem, Montados na Frente e na Retaguarda dos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas de Via Estreita, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-24 - Decreto-Lei 74/2005 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento da Homologação de Tractores Agrícolas ou Florestais, Seus Reboques e Máquinas Intermutáveis Rebocadas, e dos Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/37/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-04 - Decreto-Lei 227/2007 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/13/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Fevereiro, bem como parcialmente a Directiva n.º 2004/66/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, no que se refere à parte I-A, alterando o Regulamento Respeitante às Medidas a Tomar contra as Emissões de Gases Poluentes e de Partículas Poluentes Provenientes dos Motores Destinados à Propulsão dos Tractores Agrícolas ou Florestais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/2002, de 20 de Abril, e o Regulamento da Ho (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-06-20 - Decreto-Lei 81/2011 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regula elementos e características dos tractores agrícolas ou florestais de rodas, transpõe as Directivas n.os 2010/22/UE e 2010/52/UE, ambas da Comissão, de 15 de Março e de 11 de Agosto, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2002, de 4 de Janeiro, bem como altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 114/2002, de 20 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-24 - Decreto-Lei 148/2013 - Ministério da Economia

    Transpõe parcialmente a Diretiva n.º 2013/15/UE do Conselho, de 13 de maio de 2013, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de mercadorias, devido à adesão da República da Croácia. Altera o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 195/2000, de 22 de agosto; o Regulamento da Homologação dos Tratores Agrícolas e Florestais de Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/2000, de 14 de novembro; o Regulamento da Hom (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-26 - Decreto-Lei 97/2014 - Ministério da Economia

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/8/UE, relativa a determinados elementos e características dos tratores agrícolas ou florestais de rodas, a Diretiva n.º 2014/43/UE, relativa às medidas a tomar contra as emissões poluentes e de partículas poluentes provenientes dos motores destinados à propulsão dos tratores agrícolas ou florestais, e a Diretiva n.º 2014/44/UE, relativa à homologação de tratores agrícolas ou florestais, seus reboques e máquinas intermutáveis rebocadas, e dos sistema (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda