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Portaria 1080/97, de 29 de Outubro

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Sumário

Altera os anexos I e II à Portaria 517-A/96 de 27 de Setembro, que transpõe para o direito interno as directivas comunitárias aplicáveis à aprovação de veículos a motor e seus reboques, veículos de duas rodas e três rodas, tractores agrícolas e respectivos componentes.

Texto do documento

Portaria 1080/97

de 29 de Outubro

A Portaria 517-A/96, de 27 de Setembro, com a última redacção que lhe foi dada pela Portaria 489/97, de 15 de Julho, estabeleceu as datas a partir das quais as prescrições técnicas fixadas por diversas directivas comunitárias relativas à aprovação de veículos a motor e seus reboques, veículos de duas e três rodas, tractores agrícolas e respectivos componentes se tornam aplicáveis em Portugal.

Foram entretanto publicadas as Directivas n.º 97/19/CE, 97/20/CE e 97/21/CE, de 18 de Abril de 1997, 97/27/CE, de 22 de Julho de 1997, 97/28/CE, 97/29/CE, 97/30/CE, 97/31/CE e 97/32/CE, de 11 de Julho de 1997, e 97/39/CE, de 24 de Junho de 1997, aplicáveis aos veículos a motor e seus reboques, a cuja transposição para o direito interno importa proceder, o que se faz por intermédio da presente portaria.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 118.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, e no n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma legal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que os anexos I e II à Portaria 517-A/96, de 27 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 489/97, de 15 de Julho, sejam alterados nos termos dos anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 17 de Setembro de 1997.

Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado da Administração Interna.

ANEXO I

Veículos automóveis e reboques

(Ver tabela no doc. original)

(1) 1 de Janeiro de 1998 para o depósito de combustível.

(2) Só para veículos da categoria M. Data de aplicação às restantes categorias dependente da aprovação das directivas particulares necessárias à homologação europeia completa.

(3) Nível A.

(4) Nível B.

(5) Exceptuam-se os veículos a motor da categoria M que não sejam de cabina avançada - a partir de 1 de Outubro de 1996.

ANEXO II

Directivas contendo disposições sobre características técnicas dos

veículos automóveis e seus reboques,

componentes, sistemas e respectiva aprovação

(Ver tabela no doc. original)

Regulamentos da Comissão Económica para a Europa das Nações

Unidas contendo disposições sobre características técnicas dos

veículos automóveis e seus reboques, componentes, sistemas e

respectiva aprovação, referidas em directivas

(Ver tabela no doc. original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/10/29/plain-87206.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Portaria 517-A/96 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o direito interno as directivas comunitárias aplicáveis à aprovação de veículos a motor e seus reboques, veículos de duas e três rodas, tractores agrícolas e respectivos componentes.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-15 - Portaria 489/97 - Ministério da Administração Interna

    Altera a Portaria 517-A/96, de 27 de Setembro que transoõe para o direito interno as directivas comunitárias aplicáveis à aprovação de veículos a motor e seus reboques, veículos de duas e três rodas, tractores agrícolas e respectivos componentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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