de 29 de Outubro
A Portaria 517-A/96, de 27 de Setembro, com a última redacção que lhe foi dada pela Portaria 489/97, de 15 de Julho, estabeleceu as datas a partir das quais as prescrições técnicas fixadas por diversas directivas comunitárias relativas à aprovação de veículos a motor e seus reboques, veículos de duas e três rodas, tractores agrícolas e respectivos componentes se tornam aplicáveis em Portugal.Foram entretanto publicadas as Directivas n.º 97/19/CE, 97/20/CE e 97/21/CE, de 18 de Abril de 1997, 97/27/CE, de 22 de Julho de 1997, 97/28/CE, 97/29/CE, 97/30/CE, 97/31/CE e 97/32/CE, de 11 de Julho de 1997, e 97/39/CE, de 24 de Junho de 1997, aplicáveis aos veículos a motor e seus reboques, a cuja transposição para o direito interno importa proceder, o que se faz por intermédio da presente portaria.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 118.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, e no n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma legal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que os anexos I e II à Portaria 517-A/96, de 27 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 489/97, de 15 de Julho, sejam alterados nos termos dos anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 17 de Setembro de 1997.
Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado da Administração Interna.
ANEXO I
Veículos automóveis e reboques
(Ver tabela no doc. original)
(1) 1 de Janeiro de 1998 para o depósito de combustível.(2) Só para veículos da categoria M. Data de aplicação às restantes categorias dependente da aprovação das directivas particulares necessárias à homologação europeia completa.
(3) Nível A.
(4) Nível B.
(5) Exceptuam-se os veículos a motor da categoria M que não sejam de cabina avançada - a partir de 1 de Outubro de 1996.
ANEXO II
Directivas contendo disposições sobre características técnicas dos
veículos automóveis e seus reboques,
componentes, sistemas e respectiva aprovação
(Ver tabela no doc. original)
Regulamentos da Comissão Económica para a Europa das Nações
Unidas contendo disposições sobre características técnicas dos
veículos automóveis e seus reboques, componentes, sistemas e
respectiva aprovação, referidas em directivas