Decreto-lei 414/74, de 7 de Setembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
-
Fonte: Diário do Governo n.º 209/1974, Série I de 1974-09-07.
-
Data:
1974-09-07
-
Secções desta página::
Concede aos funcionários públicos licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável, quando circunstâncias de interesse público o justifiquem.
Decreto-Lei 414/74
de 7 de Setembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. Poderá ser concedida aos funcionários públicos licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável, quando circunstâncias de interesse público o justifiquem.
2. A licença será concedida pelo Primeiro-Ministro, mediante requerimento fundamentado e despacho favorável do Ministro de cuja pasta o funcionário dependa.
3. Durante o período da licença os lugares poderão ser preenchidos interinamente.
Art. 2.º Este decreto entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves.
Promulgado em 26 de Agosto de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/07/plain-69454.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/69454.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1974-10-08 -
Portaria
648/74 -
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Torna extensivo às províncias ultramarinas, com alterações, o Decreto-Lei n.º 414/74, de 7 de Setembro.
-
1976-05-12 -
Decreto
339/76 -
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral de Administração Local
Torna extensivo aos funcionários dos corpos administrativos, serviços municipalizados e federações de municípios o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 414/74, de 7 de Setembro (licença sem vencimento por um ano).
-
1977-05-17 -
Decreto-Lei
197/77 -
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais
Estabelece disposições com vista à uniformização do regime de abono de família e prestações complementares.
-
1978-07-06 -
Decreto-Lei
170/78 -
Ministério da Educação e Cultura
Determina que o Primeiro-Ministro pode delegar competências no Ministro da Educação e Cultura, quando a licença sem vencimento se reporte a pessoal docente.
-
1978-08-30 -
Despacho Normativo
198/78 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e Cultura no que se refere à concessão de licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável, ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino.
-
1978-10-09 -
Despacho Normativo
271/78 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e Cultura a competência que lhe é conferida para a concessão de licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável, ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino.
-
1978-11-29 -
Despacho Normativo
310-O/78 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e Investigação Científica relativamente à concessão de licença sem vencimento pelo período de um ano.
-
1979-09-29 -
Despacho Normativo
303/79 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação da competência que lhe é conferida no que se refere à concessão de licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável, ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino.
-
1980-01-30 -
Despacho Normativo
23/80 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Delega no Ministro da Educação e Ciência a competência para a concessão ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino da licença sem vencimento, a que se refere o Decreto-Lei n.º 414/74, de 7 de Setembro.
-
1980-03-26 -
Despacho Normativo
102/80 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Delega em cada um dos Ministros a competência para conceder licença sem vencimento pelo período de um ano renovável aos funcionários dos serviços e organismos do respectivo Ministério.
-
1981-03-13 -
Despacho Normativo
91/81 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
De delegação do Primeiro-Ministro em cada um dos Ministros, no Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, no Secretário de Estado da Presidência de Conselho de Ministros e no Secretário de Estado da Cultura da competência para conceder licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável, aos funcionários dos serviços de organismos do respectivo Ministério ou Secretaria de Estado.
-
1981-03-13 -
Despacho Normativo
88/81 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e Ciência da competência para a concessão ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino da licença sem vencimento a que se refere o Decreto-Lei n.º 414/74, de 7 de Setembro.
-
1981-09-24 -
Despacho Normativo
254/81 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e das Universidades, Prof. Doutor Vítor Pereira Crespo, da competência para a concessão ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino da licença sem vencimento a que se refere o Decreto-Lei n.º 414/74, de 7 de Setembro.
-
1981-10-06 -
Despacho Normativo
282/81 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
De delegação do Primeiro-Ministro em cada um dos Ministros e nos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Adjuntos do Primeiro-Ministro, do Fomento Cooperativo e do Turismo da competência para conceder licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável, aos funcionários dos organismos do respectivo Ministério ou Secretaria de Estado.
-
1982-04-23 -
Decreto Regulamentar Regional
4/82/M -
Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
Estabelece disposições quanto à competência para a concessão de licenças ilimitada e sem vencimento.
-
1982-05-10 -
Decreto-Lei
166/82 -
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa
Restringe a admissão de pessoal na função pública e estabelece medidas atientes ao seu descongestionamento.
-
1982-06-29 -
DESPACHO NORMATIVO
112-A/82 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação, Prof. Doutor João José Rodiles Fraústo da Silva, para a concessão ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino da licença sem vencimento, a que se refere o Decreto-Lei n.º 414/74, de 7 de Setembro.
-
1988-02-04 -
Decreto-Lei
35/88 -
Ministério da Educação
Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.
-
1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/69454/decreto-lei-414-74-de-7-de-setembro