Despacho Normativo 112-A/82, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 147, de 29.06.1982, Pág. 1868
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Data:
1982-06-29
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Secções desta página::
Delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação, Prof. Doutor João José Rodiles Fraústo da Silva, para a concessão ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino da licença sem vencimento, a que se refere o Decreto-Lei n.º 414/74, de 7 de Setembro.
Resolução 103/82
Usando da faculdade prevista no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 170/78, de 6 de Julho, delego no Ministro da Educação, Prof. Doutor João José Rodiles Fraústo da Silva, a competência para a concessão ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino da licença sem vencimento, a que se refere o Decreto-Lei 414/74, de 7 de Setembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1982-07-09 -
DECLARAÇÃO
DD6107 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 103/82, de 29 de Junho, que delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação, Prof. Doutor João José Rodiles Fraústo da Silva, para a concessão ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino da licença sem vencimento, a que se refere o Decreto-Lei n.º 414/74, de 7 de Setembro.
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1982-07-09 -
Declaração
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Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
De ter sido rectificada a Resolução n.º 103/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 29 de Junho de 1982
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