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Despacho Normativo 112-A/82, de 29 de Junho

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação, Prof. Doutor João José Rodiles Fraústo da Silva, para a concessão ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino da licença sem vencimento, a que se refere o Decreto-Lei n.º 414/74, de 7 de Setembro.

Texto do documento

Resolução 103/82
Usando da faculdade prevista no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 170/78, de 6 de Julho, delego no Ministro da Educação, Prof. Doutor João José Rodiles Fraústo da Silva, a competência para a concessão ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino da licença sem vencimento, a que se refere o Decreto-Lei 414/74, de 7 de Setembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-07 - Decreto-Lei 414/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concede aos funcionários públicos licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável, quando circunstâncias de interesse público o justifiquem.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-06 - Decreto-Lei 170/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Determina que o Primeiro-Ministro pode delegar competências no Ministro da Educação e Cultura, quando a licença sem vencimento se reporte a pessoal docente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-07-09 - DECLARAÇÃO DD6107 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 103/82, de 29 de Junho, que delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação, Prof. Doutor João José Rodiles Fraústo da Silva, para a concessão ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino da licença sem vencimento, a que se refere o Decreto-Lei n.º 414/74, de 7 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-09 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Resolução n.º 103/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 29 de Junho de 1982

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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