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Declaração DD6107, de 9 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 103/82, de 29 de Junho, que delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação, Prof. Doutor João José Rodiles Fraústo da Silva, para a concessão ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino da licença sem vencimento, a que se refere o Decreto-Lei n.º 414/74, de 7 de Setembro.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução 103/82, publicada ao Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 29 de Junho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário e na epígrafe, onde se lê "Resolução 103/82» deve ler-se "Despacho Normativo 112-A/82».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-06-29 - DESPACHO NORMATIVO 112-A/82 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação, Prof. Doutor João José Rodiles Fraústo da Silva, para a concessão ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino da licença sem vencimento, a que se refere o Decreto-Lei n.º 414/74, de 7 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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