Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução 103/82, publicada ao Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 29 de Junho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário e na epígrafe, onde se lê "Resolução 103/82» deve ler-se "Despacho Normativo 112-A/82».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.