Declaração , de 9 de Julho
De ter sido rectificada a Resolução n.º 103/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 29 de Junho de 1982
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução 103/82, publicada ao Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 29 de Junho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário e na epígrafe, onde se lê «Resolução 103/82» deve ler-se «Despacho Normativo 112-A/82».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2484136.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1982-06-29 -
DESPACHO NORMATIVO
112-A/82 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação, Prof. Doutor João José Rodiles Fraústo da Silva, para a concessão ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino da licença sem vencimento, a que se refere o Decreto-Lei n.º 414/74, de 7 de Setembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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