Decreto-lei 170/78, de 6 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Cultura
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Fonte: Diário da República n.º 153/1978, Série I de 1978-07-06.
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Data:
1978-07-06
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Determina que o Primeiro-Ministro pode delegar competências no Ministro da Educação e Cultura, quando a licença sem vencimento se reporte a pessoal docente.
Decreto-Lei 170/78
de 6 de Julho
O
Decreto-Lei 414/74, de 7 de Setembro, comete ao Primeiro-Ministro a competência para conceder aos funcionários públicos, quando circunstâncias de interesse público o justifiquem, licenças sem vencimento pelo prazo de um ano.
Verifica-se, porém, que as solicitações de tais licenças por parte do pessoal docente de qualquer ramo de ensino são em número bastante elevado, originando assim, e ainda que verificados os pressupostos fundamentais para a sua concessão, atrasos sensíveis na legalização das mesmas. Tal situação tem vindo a causar sérias perturbações nos estabelecimentos de ensino que urge solucionar.
Por outro lado, a licença sem vencimento, concedida aos docentes por prazo de um ano, vem, regra geral, abranger parte de dois anos escolares, quando é certo que o exercício das funções docentes se reporta a estes e não a anos civis.
Verificando-se, pois, que tal situação é lesiva para os interesses do ensino:
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - Quando a licença sem vencimento referida no Decreto-Lei 414/74, de 7 de Setembro, se reporte a pessoal docente de qualquer ramo de ensino, poderá o Primeiro-Ministro delegar no Ministro da Educação e Cultura a competência que lhe é atribuída pelo n.º 2 do artigo 1.º daquele diploma.
2 - A licença sem vencimento a atribuir ao pessoa docente de qualquer ramo de ensino, prevista no número anterior, passa a ser concedida com início em 1 de Outubro e fim em 30 de Setembro do ano seguinte.
Art. 2.º O disposto no presente diploma é aplicável às licenças sem vencimento que vierem a ser requeridas pelo pessoal docente de qualquer ramo de ensino para o ano escolar de 1978-1979.
Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia - José Manuel San-Bento Meneses.
Promulgado em 21 de Junho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/06/plain-158324.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/158324.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1978-08-30 -
Despacho Normativo
198/78 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e Cultura no que se refere à concessão de licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável, ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino.
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1978-10-09 -
Despacho Normativo
271/78 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e Cultura a competência que lhe é conferida para a concessão de licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável, ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino.
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1978-11-29 -
Despacho Normativo
310-O/78 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e Investigação Científica relativamente à concessão de licença sem vencimento pelo período de um ano.
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1979-09-29 -
Despacho Normativo
303/79 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação da competência que lhe é conferida no que se refere à concessão de licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável, ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino.
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1980-01-30 -
Despacho Normativo
23/80 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Delega no Ministro da Educação e Ciência a competência para a concessão ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino da licença sem vencimento, a que se refere o Decreto-Lei n.º 414/74, de 7 de Setembro.
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1981-03-13 -
Despacho Normativo
88/81 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e Ciência da competência para a concessão ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino da licença sem vencimento a que se refere o Decreto-Lei n.º 414/74, de 7 de Setembro.
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1981-09-24 -
Despacho Normativo
254/81 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e das Universidades, Prof. Doutor Vítor Pereira Crespo, da competência para a concessão ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino da licença sem vencimento a que se refere o Decreto-Lei n.º 414/74, de 7 de Setembro.
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1982-06-29 -
DESPACHO NORMATIVO
112-A/82 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação, Prof. Doutor João José Rodiles Fraústo da Silva, para a concessão ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino da licença sem vencimento, a que se refere o Decreto-Lei n.º 414/74, de 7 de Setembro.
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1990-04-28 -
Decreto-Lei
139-A/90 -
Ministério de Educação
Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
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