Despacho Normativo 271/78, de 9 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 232/1978, Série I de 1978-10-09.
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Data:
1978-10-09
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De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e Cultura a competência que lhe é conferida para a concessão de licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável, ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino.
Despacho Normativo 271/78
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 170/78, de 6 de Julho, delego no Ministro da Educação e Cultura a competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 414/74, de 7 de Setembro, no que se refere à concessão de licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável, ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/09/plain-15149.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/15149.dre.pdf .
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