Despacho Normativo 310-O/78, de 29 de Novembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 275/1978, 2º Suplemento, Série I de 1978-11-29.
-
Data:
1978-11-29
-
Secções desta página::
Delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e Investigação Científica relativamente à concessão de licença sem vencimento pelo período de um ano.
Despacho Normativo 310-O/78
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 170/78, de 6 de Julho, delego no Ministro da Educação e Investigação Científica a competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 414/74, de 7 de Setembro, no que se refere à concessão de licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável, ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/29/plain-15168.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/15168.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/15168/despacho-normativo-310-O-78-de-29-de-novembro