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Despacho Normativo 91/81, de 13 de Março

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Sumário

De delegação do Primeiro-Ministro em cada um dos Ministros, no Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, no Secretário de Estado da Presidência de Conselho de Ministros e no Secretário de Estado da Cultura da competência para conceder licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável, aos funcionários dos serviços de organismos do respectivo Ministério ou Secretaria de Estado.

Texto do documento

Despacho Normativo 91/81
Delego em cada um dos Ministros, no Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e no Secretário de Estado da Cultura a competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 414/74, de 7 de Setembro, para conceder licença sem vencimento, pelo período de um ano, renovável, aos funcionários dos serviços e organismos do respectivo Ministério ou Secretaria de Estado.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-07 - Decreto-Lei 414/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concede aos funcionários públicos licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável, quando circunstâncias de interesse público o justifiquem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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