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Despacho Normativo 282/81, de 6 de Outubro

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Sumário

De delegação do Primeiro-Ministro em cada um dos Ministros e nos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Adjuntos do Primeiro-Ministro, do Fomento Cooperativo e do Turismo da competência para conceder licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável, aos funcionários dos organismos do respectivo Ministério ou Secretaria de Estado.

Texto do documento

Despacho Normativo 282/81
Delego em cada um dos Ministros e nos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Adjuntos do Primeiro-Ministro, do Fomento Cooperativo e do Turismo a competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 414/74, de 7 de Setembro, para conceder licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável, aos funcionários dos organismos do respectivo Ministério ou Secretaria de Estado.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Setembro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-07 - Decreto-Lei 414/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concede aos funcionários públicos licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável, quando circunstâncias de interesse público o justifiquem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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