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Despacho Normativo 102/80, de 26 de Março

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Sumário

Delega em cada um dos Ministros a competência para conceder licença sem vencimento pelo período de um ano renovável aos funcionários dos serviços e organismos do respectivo Ministério.

Texto do documento

Despacho Normativo 102/80

Delego em cada um dos Ministros a competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 414/74, de 7 de Setembro, para conceder licença sem vencimento pelo período de um ano renovável aos funcionários dos serviços e organismos do respectivo Ministério.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/26/plain-15285.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-07 - Decreto-Lei 414/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concede aos funcionários públicos licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável, quando circunstâncias de interesse público o justifiquem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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