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Decreto-lei 454/83, de 28 de Dezembro

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Sumário

Fixa a gratificação especial de serviço a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Decreto-Lei 454/83

de 28 de Dezembro

Considerando que a gratificação especial de serviço abonada ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública se mantém inalterável desde 1 de Janeiro de 1979 e, consequentemente, desactualizada;

Atendendo a que os vencimentos foram, a partir daquela data, objecto de sucessivas alterações por forma a ajustá-los à evolução da situação inflacionária e que se tem como conveniente proceder-se à revisão dos quantitativos fixados para aquela gratificação em termos de permitir uma actualização periódica;

Atendendo ainda que se extinguem várias gratificações no sentido de eliminar assimetrias e facilitar o tratamento informático de vencimentos;

Tendo em conta que as razões que levaram à atribuição da mesma gratificação se mantém através dos tempos e ultimamente mais se acentuam perante o quadro geral da criminalidade do País:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º dos Decretos-Leis n.os 322/78 e 323/78, ambos de 8 de Novembro, os quantitativos mensais da gratificação especial de serviço a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública são fixados de harmonia com as percentagens abaixo designadas, arredondadas para a centena de escudos imeditamente superior, dos vencimentos base de capitão ou comissário principal, no caso das alíneas a), b) e c), e de primeiro-sargento ou primeiro-subchefe, em relação à alínea d):

Guarda Nacional Republicana e Guarda Fiscal:

... Percentagem a) Comandante e segundo-comandante-geral ... 20 b) Comandantes de unidade de escalão batalhão ou superior e chefe de estado-maior do Comando-Geral ... 18 c) Restantes oficiais, sargentos-mores e sargentos-chefes ... 15 d) Outros sargentos, cabos e soldados ... 15 Polícia de Segurança Pública:

a) Comandante e segundo-comandante-geral ... 20 b) Comandantes distritais de comandos tipos A e B, comandante da Escola Superior de Polícia, comandante da Escola Prática de Polícia, comandante de da Escola de Formação de Guardas e chefe de estado-maior do Comando-Geral ... 18 c) Restantes oficiais, comissários e chefes ... 15 d) Subchefes e guardas ... 15 2 - Quando no desempenho das funções de instrução, os quantitativos referidos no número anterior são aumentados de:

a) 2,5% do vencimento base de capitão ou comissário principal, arredondado para a centena de escudos imediatamente superior, para o pessoal que desempenhe funções de instrutor;

b) 2% do vencimento base de primeiro-sargento ou primeiro-subchefe, arredondado para a centena de escudos imediatamente superior, para o pessoal que desempenhe funções de monitor.

3 - As situações que conferem direito ao abono referido no número anterior são as definidas no despacho conjunto dos ministros respectivos de 11 de Abril de 1979.

4 - Não são abrangidos pelo disposto no n.º 1 os soldados e guardas provisórios.

Art. 2.º - 1 - O abono de gratificação especial de serviço é efectuado de acordo com o regime estabelecido para o soldo, ordenado ou vencimento e é contado para o cálculo das pensões de reserva, reforma e aposentação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro.

2 - A referida gratificação é igualmente considerada no abono dos subsídios de férias e de Natal.

Art. 3.º O disposto no presente diploma produzirá efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984, sendo, a partir da mesma data, consideradas extintas as gratificações instituídas nos seguintes diplomas:

Na Guarda Nacional Republicana: Decreto-Lei 29859, de 31 de Agosto de 1939; Portaria 23398, de 23 de Maio de 1968; Decreto-Lei 265/70, de 12 de Julho, e Decreto-Lei 13/77, de 6 de Janeiro;

Na Guarda Fiscal: Decreto-Lei 34364, de 3 de Janeiro de 1945.

Na Polícia de Segurança Pública:

a) As previstas no mapa III anexo ao Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953, bem como a introduzida pelo Decreto-Lei 270/77, de 2 de Julho;

b) A prevista no Despacho Normativo 317/78, de 16 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 279, de 5 de Dezembro de 1978;

c) A fixada por despachos de 15 de Novembro de 1967 e 18 de Setembro de 1968, do Ministério do Interior e do Subsecretário de Estado do Orçamento, respectivamente, com base no § único do artigo 3.º do Decreto-Lei 47267, de 21 de Outubro de 1966.

Art. 4.º É revogado o Decreto-Lei 62/80, de 7 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 19 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 20 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/12/28/plain-6633.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-08-31 - Decreto-Lei 29859 - Ministério do Interior

    Fixa as gratificações mensais a abonar aos motoristas, telefonistas ou telegrafistas e mecânicos da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1945-01-03 - Decreto-Lei 34364 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Altera, enquanto se mantiverem as actuais condições económicas, os subsídios a abonar, anualmente, aos chefes das secções de finanças, para despesas de expediente. Concede uma gratificação mensal às praças da Guarda Fiscal que exerçam funções de motorista, telegrafista, telefonista e mecânicos.

  • Tem documento Em vigor 1953-12-31 - Decreto-Lei 39497 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Reorganiza a Polícia de Segurança Pública (PSP), organismo militarizado dependente do Ministério do Interior. Estabelece disposições especiais para as Polícias de Lisboa e Porto, que constam da subseccção VI deste diploma. Dispõe ainda sobre o pessoal, respectivo quadro, assim como sobre os vencimentos, abonos e outras regalias. Publica em mapas anexos (I,II e III) os quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1966-10-21 - Decreto-Lei 47267 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Insere disposições necessárias à execução do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44447, que criou a Escola Prática de Polícia.

  • Tem documento Em vigor 1968-05-23 - Portaria 23398 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Atribui a gratificação mensal de 500$00 ao pessoal especializado radiomontador da Guarda Nacional Republicana, mencionado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48056 de 22 de Novembro de 1967.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-12 - Decreto-Lei 265/70 - Ministérios do Interior e das Comunicações

    Determina que passe a ser exercida pela Guarda Nacional Republicana a competência para a fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre viação terrestre e transportes rodoviários, que actualmente pertence à Polícia de Viação e Trânsito e extingue a Polícia de Viação e Trânsito (PVT).

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-02 - Decreto-Lei 270/77 - Ministério da Administração Interna

    Inclui no mapa III «Pessoal da Polícia de Segurança Pública com direito a gratificação pelo exercício de funções especiais», a que se refere o Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, o pessoal com a especialidade de motorista atribuído aos diversos comandos da corporação.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-05 - Despacho Normativo 317/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Fixa a gratificação escolar ao pessoal do quadro orgânico da Escola de Formação de Guardas.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-07 - Decreto-Lei 62/80 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Estabelece os quantitativos mensais das gratificações especiais de serviço a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 249/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Define, dos abonos percebidos pelos militares dos três ramos das Forças Armadas, quais os que são tipificados como remunerações acessórias, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei do Orçamento do Estado para 1985.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-16 - Decreto-Lei 265/85 - Ministério da Administração Interna

    Determina que seja tornada extensiva aos oficiais em serviço na Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública, no posto de coronel, a percentagem estabelecida na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 454/83, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-19 - Decreto-Lei 277/85 - Ministério da Administração Interna

    Altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 454/83, de 28 de Dezembro, que fixa a gratificação especial de serviço a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-05 - Decreto-Lei 70/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Actualiza as remunerações dos militares dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-19 - Decreto-Lei 248/87 - Ministério da Administração Interna

    Fixa os vencimentos base e outras remunerações a abonar mensalmente ao pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 1988-05-26 - Decreto-Lei 185/88 - Ministério da Administração Interna

    Aprova os vencimentos da PSP.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-28 - Decreto-Lei 191/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os vencimentos da GNR e da GF.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 58/90 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 59/90 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório dos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 298/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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