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Decreto-lei 187/81, de 2 de Julho

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Sumário

Estabelece disposições relativas às emissões de obrigações a efectuar pela Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Decreto-Lei 187/81

de 2 de Julho

1. De acordo com o Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, a Região Autónoma da Madeira é uma pessoa colectiva de direito público, usufruindo de autonomia político-administrativa, que deverá ser exercida de forma a não afectar a integridade da soberania do Estado e prosseguida no quadro da Constituição e em conformidade com o estabelecido no seu Estatuto Provisório, aprovado pelo decreto-lei acima referido.

2. De harmonia com o estatuído no artigo 33.º, alíneas f) e g), do diploma em questão, compete ao Governo Regional elaborar:

A proposta de plano económico da Região e submetê-la à aprovação da Assembleia Regional dentro do prazo compatível com a sua integração no Plano nacional;

Elaborar a proposta de orçamento da Região e submetê-la à aprovação da Assembleia Regional dentro do prazo compatível com a sua integração no Orçamento Geral do Estado.

3. Nos termos do artigo 58.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o financiamento dos défices orçamentais da Região Autónoma da Madeira resultantes de investimentos constantes do plano regional será definido por diploma do Governo da República.

Uma das formas que pode revestir esse financiamento é a emissão de empréstimos obrigacionistas, com ou sem aval do Estado, que seguramente contribuirão não só para a dinamização do mercado de capitais nacional como constituem também um instrumento importante de regionalização da aplicação da poupança formada em todo o território nacional.

4. A possibilidade de a Região Autónoma da Madeira emitir empréstimos obrigacionistas para financiar projectos de investimento incluídos no seu plano regional não pode, porém, deixar de, por um lado, atender à unidade monetária e financeira nacional, constitucionalmente consignada, e, por outro, às comparticipações do OGE para financiamento dos investimentos do plano regional.

Ouvido o Governo Regional:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Dependem de autorização do Ministro das Finanças e do Plano as emissões de obrigações a efectuar pela Região Autónoma da Madeira.

Art. 2.º O Ministro das Finanças e do Plano fixará em portaria as condições em que pode ser feita a emissão referida no artigo anterior.

Art. 3.º Os pedidos de autorização para a emissão prevista no artigo 1.º deverão ser apresentados na Direcção-Geral do Tesouro, os quais deverão ser instruídos com os elementos a fixar em portaria do Ministro das Finanças e do Plano.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Junho de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 22 de Junho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/02/plain-6037.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-06 - Portaria 672/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza a Região Autónoma da Madeira a emitir, ao par, 2000000 de obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-06 - Resolução 171/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado ao empréstimo obrigacionista, até ao valor de 2000000 de contos, a emitir pela Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-30 - Resolução 243/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado ao empréstimo obrigacionista, até ao valor de 3000000 contos, a emitir pela Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-30 - Portaria 1028/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza a emissão de obrigações pela Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-24 - Resolução 72/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a concessão do aval do Estado ao empréstimo obrigacionista, até ao valor de 3.000.000 contos, a emitir pela Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-03 - Portaria 663/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Autoriza a Região Autónoma da Madeira a emitir 3.000000 de obrigações do valor nominal de 1000$ representadas por certificados de aforro.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-16 - Resolução 204-A/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a concessão do aval do Estado ao empréstimo obrigacionista até ao valor de 3170000 contos, a emitir pela Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-14 - Portaria 1146/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Autoriza a Região Autónoma da Madeira a emitir, ao par, 3170000 obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-21 - Resolução 2/82/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova a proposta de orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1982, o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma para 1982 e o plano a médio prazo 1981-1984 (I e II volumes).

  • Tem documento Em vigor 1983-01-12 - Portaria 38-A/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Alarga até 14 de Janeiro de 1983 o prazo para a subscrição pública das obrigações a emitir pela Região Autónoma da Madeira, ao abrigo da autorização concedida pela Portaria n.º 1146/82, de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-17 - Portaria 883/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza a Região Autónoma da Madeira a emitir, ao par, até ao montante de 3000000000$00, obrigações de valor nominal de 1000$00 cada uma.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-23 - Portaria 1054-B/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza a Região Autónoma da Madeira a emitir, ao par, 3000000 de obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma, representadas por certificados de 1 a 10 obrigações.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-23 - Resolução do Conselho de Ministros 59-A/83 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a concessão do aval do Estado ao empréstimo obrigacionista até ao valor de 3000000 de contos a emitir pela Região Autónoma da Madeira, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 187/81, de 2 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-27 - Portaria 518/84 - Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa em 5000000 de obrigações de valor nominal de 1000$00 cada uma, representado por certificados de qualquer número de obrigações, o empréstimo interno amortizável a emitir, ao par, pela Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-27 - Portaria 514-A/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova a emissão de um empréstimo interno amortizável, ao par, pela Região Autónoma da Madeira, 5000000 de obrigações, do valor nominal de 1000$00 cada uma, representado por certificados de qualquer número de obrigações.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-16 - Portaria 783/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza a Região Autónoma da Madeira a emitir, ao par, 6145000 obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma, representadas em certificados, divididas em 10 séries, A a J, de 614500 obrigações cada uma.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-08 - Portaria 186/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Dá nova redacção ao n.º 9.º da Portaria n.º 783/85, de 16 de Outubro, que autoriza a Região Autónoma da Madeira a emitir, ao par, 6145000 obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-24 - Portaria 762/86 - Ministério das Finanças

    Autoriza a Região Autónoma da Madeira a emitir, ao par, 6838688 obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma, representadas por certificados divididos em oito séreis, A a H, de 854836 obrigações cada uma.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-26 - Portaria 698-A/94 - Ministério das Finanças

    AUTORIZA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA A EMITIR 10 000 000 DE OBRIGAÇÕES NO VALOR NOMINAL DE 1000$ CADA UMA, REPRESENTADAS EM TÍTULOS DE NATUREZA ESCRITURAL, AS QUAIS SERAO NA SUA TOTALIDADE COLOCADAS JUNTO DO SISTEMA BANCARIO.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-27 - Acórdão 532/2000 - Tribunal Constitucional

    Declara a ilegalidade da norma do artigo 6º do Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/2000/M, de 9 de Fevereiro, que aprova o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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