Portaria 38-A/83
de 12 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 187/81, de 2 de Julho, que o prazo para a subscrição pública das obrigações, a emitir pela Região Autónoma da Madeira ao abrigo da autorização concedida pela Portaria 1146/82, de 14 de Dezembro, seja alargado até 14 de Janeiro de 1983.
Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro.