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Portaria 1146/82, de 14 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Região Autónoma da Madeira a emitir, ao par, 3170000 obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma.

Texto do documento

Portaria 1146/82
de 14 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 187/81, de 2 de Julho, o seguinte:

1.º Autorizar a Região Autónoma da Madeira a emitir, ao par, 3170000 obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma, representadas por certificados de 1 a 10 obrigações, a oferecer à subscrição pública, durante o mês de Dezembro, exclusivamente na Região Autónoma da Madeira.

2.º A taxa de juro será igual à básica de desconto do Banco de Portugal, em vigor no primeiro dia de cada período semestral de entrega de juros, acrescida do diferencial de 3%.

3.º Os juros das obrigações serão contados semestralmente, sendo o primeiro vencimento a 1 de Junho de 1983 e o último a 1 de Dezembro de 1989.

4.º Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 46492, de 18 de Agosto de 1965, é concedida aos juros das obrigações a isenção de imposto de capitais e de imposto complementar.

5.º A duração de vida das obrigações será de 7 anos, sendo 2 de carência.
As obrigações deste empréstimo serão amortizadas ao par, por sorteio, em 5 anuidades iguais, vencendo-se a primeira em 1 de Dezembro de 1985 e a última em 1 de Dezembro de 1989.

6.º A amortização poderá ser antecipada por decisão do Governo Regional da Madeira.

7.º Os encargos deste empréstimo, que serão suportados pelo orçamento da Região Autónoma da Madeira, beneficiam do aval do Estado conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 204-A/82, de 11 de Novembro, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 265, de 16 de Novembro de 1982.

Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-08-18 - Decreto-Lei 46492 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Regula o funcionamento do sistema bancário e do mercado de capitais.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-02 - Decreto-Lei 187/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece disposições relativas às emissões de obrigações a efectuar pela Região Autónoma da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-12 - Portaria 38-A/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Alarga até 14 de Janeiro de 1983 o prazo para a subscrição pública das obrigações a emitir pela Região Autónoma da Madeira, ao abrigo da autorização concedida pela Portaria n.º 1146/82, de 14 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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