A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 243/81, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado ao empréstimo obrigacionista, até ao valor de 3000000 contos, a emitir pela Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Resolução 243/81

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 20 de Outubro de 1981, resolveu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, e do artigo 7.º da Lei 4/81, de 24 de Abril, autorizar o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado ao empréstimo obrigacionista, até ao valor de 3000000 de contos, a emitir pela Região Autónoma da Madeira, nos termos previstos no Decreto-Lei 187/81, de 2 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/11/30/plain-4339.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 159/75 - Ministério das Finanças

    Sujeita à aprovação prévia do Conselho de Ministros a prestação de aval do Estado para operações de montante igual ou superior a 50.000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-24 - Lei 4/81 - Assembleia da República

    Orçamento Geral do Estado para 1981.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-02 - Decreto-Lei 187/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece disposições relativas às emissões de obrigações a efectuar pela Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda