Portaria 1028/81
de 30 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 187/81, de 2 de Julho, autorizar a Região Autónoma da Madeira a emitir, ao par, 3000000 de obrigações de valor nominal de 1000$00 cada uma, em 2 séries iguais de 1500000, representadas por certificados de qualquer número de obrigações desde que divisível por 20 e destinadas à subscrição por instituições de crédito.
A taxa de juro é a correspondente à básica de desconto do Banco de Portugal que vigorar no primeiro dia de cada período semestral de contagem de juros, não podendo, contudo, ser inferior a 15%.
Os juros contar-se-ão semestralmente. O primeiro vencimento de juros das obrigações da 1.ª série terá lugar em 23 de Maio de 1982 e o último vencimento em 23 de Novembro de 1988, sendo as datas correspondentes para as obrigações da 2.ª série 23 de Junho de 1982 e 23 de Dezembro de 1988.
Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 46492, de 18 de Agosto de 1965, é concedida aos juros das obrigações a isenção do imposto de capitais e do imposto complementar.
A duração máxima das obrigações será de 7 anos. A amortização efectuar-se-á, ao par, em 10 semestralidades iguais para cada série. A primeira amortização das obrigações da 1.ª série vence-se em 23 de Maio de 1984 e a última em 23 de Novembro de 1988, sendo as datas correspondentes para as obrigações da 2.ª série 23 de Junho de 1984 e 23 de Dezembro de 1988. A importância total de cada uma das semestralidades de amortização será dividida pelas entidades portadoras de certificados na proporção dos respectivos montantes.
A amortização poderá ser antecipada por decisão do Governo Regional da Madeira.
Os encargos deste empréstimo, que serão suportados pelo orçamento da Região Autónoma da Madeira, beneficiam do aval do Estado, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 243/81, de 28 de Novembro.
Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Novembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.