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Resolução do Conselho de Ministros 59-A/83, de 23 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a concessão do aval do Estado ao empréstimo obrigacionista até ao valor de 3000000 de contos a emitir pela Região Autónoma da Madeira, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 187/81, de 2 de Julho.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-A/83
O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Dezembro de 1983, resolveu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, e do artigo 6.º da Lei 2/83, de 18 de Fevereiro, autorizar a concessão do aval do Estado ao empréstimo obrigacionista até ao valor de 3000000 de contos a emitir pela Região Autónoma da Madeira, nos termos previstos no Decreto-Lei 187/81, de 2 de Julho, conforme ficha técnica anexa.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Ficha técnica
Entidade emissora - Região Autónoma da Madeira.
Entidades tomadoras - várias instituições de crédito.
Montante - 3000000 de contos.
Representação - obrigações de 1000$00 cada uma, representadas por certificados de 1 a 10 obrigações.

Prazo - duração máxima de 7 anos, sendo 2 de carência.
Taxa de juro - correspondente à dos depósitos a prazo superior a 180 dias mas não a 1 ano, em vigor no primeiro dia de cada período semestral da contagem de juros, acrescida de 2%.

Garantia - aval do Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 159/75 - Ministério das Finanças

    Sujeita à aprovação prévia do Conselho de Ministros a prestação de aval do Estado para operações de montante igual ou superior a 50.000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-02 - Decreto-Lei 187/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece disposições relativas às emissões de obrigações a efectuar pela Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-18 - Lei 2/83 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1983 (provisório).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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