Resolução 171/81
O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Julho de 1981, resolveu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, e do artigo 7.º da Lei 4/81, de 24 de Abril, autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado ao empréstimo obrigacionista, até ao valor de 2000000 de contos, a emitir pela Região Autónoma da Madeira, nos termos previstos no Decreto-Lei 187/81, de 2 de Julho.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.