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Resolução 171/81, de 6 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado ao empréstimo obrigacionista, até ao valor de 2000000 de contos, a emitir pela Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Resolução 171/81
O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Julho de 1981, resolveu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, e do artigo 7.º da Lei 4/81, de 24 de Abril, autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado ao empréstimo obrigacionista, até ao valor de 2000000 de contos, a emitir pela Região Autónoma da Madeira, nos termos previstos no Decreto-Lei 187/81, de 2 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 159/75 - Ministério das Finanças

    Sujeita à aprovação prévia do Conselho de Ministros a prestação de aval do Estado para operações de montante igual ou superior a 50.000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-24 - Lei 4/81 - Assembleia da República

    Orçamento Geral do Estado para 1981.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-02 - Decreto-Lei 187/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece disposições relativas às emissões de obrigações a efectuar pela Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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