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Portaria 186/86, de 8 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 9.º da Portaria n.º 783/85, de 16 de Outubro, que autoriza a Região Autónoma da Madeira a emitir, ao par, 6145000 obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma.

Texto do documento

Portaria 186/86
de 8 de Maio
Considerando que pela Resolução do Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 1985 foi autorizada a concessão do aval do Estado ao empréstimo obrigacionista de 6145000 contos emitido pela Região Autónoma da Madeira nas condições constantes da ficha técnica anexa à referida resolução;

Considerando que houve necessidade de alterar aquela resolução, adequando-a à ficha técnica da Portaria 783/85, de 16 de Outubro, que regulamenta o referido empréstimo;

Importando, em conformidade, alterar o n.º 9.º da Portaria 783/85, de 16 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 187/81, de 2 de Julho, que o n.º 9.º da Portaria 783/85, de 16 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:

9.º Os encargos deste empréstimo, que serão suportados pelo orçamento da Região Autónoma da Madeira, beneficiam do aval do Estado, conforme a Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/86, de 26 de Dezembro de 1985, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1986.

Secretaria de Estado do Tesouro.
Assinada em 16 de Abril de 1986.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, José Alberto Tavares Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-02 - Decreto-Lei 187/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece disposições relativas às emissões de obrigações a efectuar pela Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-16 - Portaria 783/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza a Região Autónoma da Madeira a emitir, ao par, 6145000 obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma, representadas em certificados, divididas em 10 séries, A a J, de 614500 obrigações cada uma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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