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Portaria 783/85, de 16 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Região Autónoma da Madeira a emitir, ao par, 6145000 obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma, representadas em certificados, divididas em 10 séries, A a J, de 614500 obrigações cada uma.

Texto do documento

Portaria 783/85
de 16 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 187/81, de 2 de Julho, o seguinte:

1.º Autorizar a Região Autónoma da Madeira a emitir, ao par, 6145000 obrigações de valor nominal de 1000$00 cada uma, representadas em certificados, divididas em 10 séries, A a J, de 614500 obrigações cada uma.

2.º O empréstimo obrigacionista cuja emissão é agora autorizada destina-se à regularização de encargos vencidos e em dívida em 31 de Dezembro de 1984 de anteriores empréstimos obrigacionistas emitidos pela Região Autónoma da Madeira e colocados junto do sistema bancário.

3.º A taxa de juro nominal do 1.º cupão é de 27 11/16%.
4.º Para cada um dos cupões seguintes a taxa de juro nominal será a taxa de referência fixada em aviso do Banco de Portugal, para efeitos do disposto no Decreto-Lei 311-A/85, de 30 de Julho, que estiver em vigor no primeiro dia de cada período de contagem de juros, acrescida do diferencial de um ponto percentual.

5.º Os juros das obrigações serão contados semestralmente, sendo o primeiro vencimento em 15 de Janeiro de 1986.

6.º Ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 46492, de 18 de Agosto de 1965, é concedida aos juros das obrigações a isenção dos impostos de capitais e complementar.

7.º A duração máxima das obrigações será de 15 anos, sendo 5 de carência.
8.º As obrigações deste empréstimo serão amortizadas, ao par, em 10 anualidades iguais, de acordo com o seguinte plano:

Em 15 de Julho de 1991, 614500 obrigações da série A;
Em 15 de Julho de 1992, 614500 obrigações da série B;
Em 15 de Julho de 1993, 614500 obrigações de série C;
Em 15 de Julho de 1994, 614500 obrigações da série D;
Em 15 de Julho de 1995, 614500 obrigações da série E;
Em 15 de Julho de 1996, 614500 obrigações da série F;
Em 15 de Julho de 1997, 614500 obrigações da série G;
Em 15 de Julho de 1998, 614500 obrigações da série H;
Em 15 de Julho de 1999, 614500 obrigações da série I;
Em 15 de Julho de 2000, 614500 obrigações da série J.
9.º Os encargos deste empréstimo, que serão suportados pelo orçamento da Região Autónoma da Madeira, beneficiam do aval do Estado, conforme Resolução do Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 1985, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 13 de Agosto de 1985.

Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 1 de Outubro de 1985.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-08-18 - Decreto-Lei 46492 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Regula o funcionamento do sistema bancário e do mercado de capitais.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-02 - Decreto-Lei 187/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece disposições relativas às emissões de obrigações a efectuar pela Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Decreto-Lei 311-A/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Prevê a possibilidade, em futuras emissões de obrigações, de utilização de mecanismos de indexação de taxas de juro e uniformiza os critérios de indexação independentemente das datas de autorização das emissões.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-08 - Portaria 186/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Dá nova redacção ao n.º 9.º da Portaria n.º 783/85, de 16 de Outubro, que autoriza a Região Autónoma da Madeira a emitir, ao par, 6145000 obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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