Resolução 72/82
O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Abril de 1982, resolveu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Maio, e do artigo 8.º da Lei 40/81, de 31 de Dezembro, autorizar a concessão do aval do Estado ao empréstimo obrigacionista, até ao valor de 3000000 contos, a emitir pela Região Autónoma da Madeira, nos termos previstos no Decreto-Lei 187/81, de 2 de Julho.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Abril de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.