Resolução 204-A/82
O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Novembro de 1982, resolveu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, e do artigo 8.º da Lei 40/81, de 31 de Dezembro, autorizar a concessão do aval do Estado ao empréstimo obrigacionista até ao valor de 3170000 contos, a emitir pela Região Autónoma da Madeira, nos termos previstos no Decreto-Lei 187/81, de 2 de Julho, conforme ficha técnica anexa.
Presidência do Conselho de Ministros, o Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.