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Despacho 5884-A/2024, de 23 de Maio

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Sumário

Delegação de competências na Secretária de Estado da Saúde e na Secretária de Estado da Gestão da Saúde.

Texto do documento

Despacho 5884-A/2024



Atento o disposto no n.º 10 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 21.º, todos do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprovou o regime da organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, de harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e o preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego na Secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente a:

a) Direção-Geral da Saúde;

b) INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

c) Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.;

d) Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.;

e) Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;

f) Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;

g) Coordenação e articulação das atividades de investigação do Ministério da Saúde (MS);

h) Saúde pública, incluindo a designação dos delegados de saúde regionais e dos delegados de saúde regionais adjuntos, nos termos do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, na sua redação atual;

i) Saúde mental;

j) Prestação de cuidados de saúde transfronteiriços;

k) Terapêuticas não convencionais;

l) Licenciamento, organização, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos termais, nos termos do Decreto-Lei 142/2004, de 11 de junho, na sua redação atual.

2 - Delego na Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Vaz Tomé, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente a:

a) Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., incluindo o acompanhamento e monitorização do Plano de Recuperação e Resiliência;

b) Administrações Regionais de Saúde, I. P.;

c) Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;

d) SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

e) SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;

f) Parcerias público-privadas, nos termos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio;

g) Recursos humanos do MS e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo a emissão de despachos relativos à fixação de serviços mínimos, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho;

h) Financiamento e planeamento financeiro em matéria de prestação de cuidados de saúde;

i) Serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde hospitalares, cuidados de saúde primários, cuidados continuados integrados e cuidados paliativos, no âmbito do SNS, independentemente da natureza jurídica dos serviços;

j) Acompanhamento de convenções celebradas ou a celebrar com quaisquer pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos, e de acordos celebrados com instituições particulares de solidariedade social, nos termos dos Decreto-Lei 138/2013 e Decreto-Lei 139/2013, ambos de 9 de outubro, sob proposta da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.;

k) Autorização para a instalação de equipamento médico pesado nos estabelecimentos de saúde públicos e privados, sujeito a estudo de viabilidade económico-financeiro efetuado pelas entidades proponentes;

l) Acordo de Parceria Portugal 2020, Estratégia Portugal 2030 e Acordo de Parceria 2021-2027;

m) Licenciamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nos termos do Decreto-Lei 127/2014, de 22 de agosto, na sua redação atual.

3 - Delego ainda, na Secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, e na Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Vaz Tomé, as minhas competências para, no âmbito da delegação de poderes especificamente realizada nos números anteriores, e relativamente aos serviços e organismos aí enunciados:

a) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidos, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º, todos do referido Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

b) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, as despesas com seguros;

c) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de serviços e organismos;

d) Autorizar, nos termos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei 5/2017, de 6 de janeiro, a aceitação de doações, heranças ou legados.

4 - As delegações de competências referidas nos números anteriores abrangem as comissões, conselhos, unidades de missão e quaisquer outras estruturas ou entidades idênticas, cujo objeto se integre no seu âmbito.

5 - Autorizo a subdelegação de todas as competências ora delegadas, nos termos referidos nos números anteriores.

6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de abril de 2024, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.

14 de maio de 2024. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia.

317728247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5759631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-11 - Decreto-Lei 142/2004 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime jurídico da actividade termal.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-09 - Decreto-Lei 139/2013 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-09 - Decreto-Lei 138/2013 - Ministério da Saúde

    Define as formas de articulação do Ministério da Saúde e dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), enquadradas no regime da Lei de Bases da Economia Social, e estabelece o regime de devolução dos hospitais das misericórdias que foram integrados no setor público e são atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-22 - Decreto-Lei 127/2014 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração, incluindo os estabelecimentos detidos por instituições particulares de solidariedade social (IPSS), bem como os estabelecimentos detidos por pessoas coletivas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2017-01-06 - Decreto-Lei 5/2017 - Saúde

    Aprova os princípios gerais da publicidade a medicamentos e dispositivos médicos

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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