Despacho 5884-A/2024, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete da Ministra da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 100/2024, Suplemento, Série II de 2024-05-23
- Data: 2024-05-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Atento o disposto no n.º 10 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 21.º, todos do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprovou o regime da organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, de harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e o preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego na Secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente a:
a) Direção-Geral da Saúde;
b) INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;
c) Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.;
d) Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.;
e) Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;
f) Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;
g) Coordenação e articulação das atividades de investigação do Ministério da Saúde (MS);
h) Saúde pública, incluindo a designação dos delegados de saúde regionais e dos delegados de saúde regionais adjuntos, nos termos do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, na sua redação atual;
i) Saúde mental;
j) Prestação de cuidados de saúde transfronteiriços;
k) Terapêuticas não convencionais;
l) Licenciamento, organização, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos termais, nos termos do Decreto-Lei 142/2004, de 11 de junho, na sua redação atual.
2 - Delego na Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Vaz Tomé, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente a:
a) Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., incluindo o acompanhamento e monitorização do Plano de Recuperação e Resiliência;
b) Administrações Regionais de Saúde, I. P.;
c) Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;
d) SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
e) SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;
f) Parcerias público-privadas, nos termos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio;
g) Recursos humanos do MS e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo a emissão de despachos relativos à fixação de serviços mínimos, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho;
h) Financiamento e planeamento financeiro em matéria de prestação de cuidados de saúde;
i) Serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde hospitalares, cuidados de saúde primários, cuidados continuados integrados e cuidados paliativos, no âmbito do SNS, independentemente da natureza jurídica dos serviços;
j) Acompanhamento de convenções celebradas ou a celebrar com quaisquer pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos, e de acordos celebrados com instituições particulares de solidariedade social, nos termos dos Decreto-Lei 138/2013 e Decreto-Lei 139/2013, ambos de 9 de outubro, sob proposta da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.;
k) Autorização para a instalação de equipamento médico pesado nos estabelecimentos de saúde públicos e privados, sujeito a estudo de viabilidade económico-financeiro efetuado pelas entidades proponentes;
l) Acordo de Parceria Portugal 2020, Estratégia Portugal 2030 e Acordo de Parceria 2021-2027;
m) Licenciamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nos termos do Decreto-Lei 127/2014, de 22 de agosto, na sua redação atual.
3 - Delego ainda, na Secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, e na Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Vaz Tomé, as minhas competências para, no âmbito da delegação de poderes especificamente realizada nos números anteriores, e relativamente aos serviços e organismos aí enunciados:
a) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidos, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º, todos do referido Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
b) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, as despesas com seguros;
c) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de serviços e organismos;
d) Autorizar, nos termos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei 5/2017, de 6 de janeiro, a aceitação de doações, heranças ou legados.
4 - As delegações de competências referidas nos números anteriores abrangem as comissões, conselhos, unidades de missão e quaisquer outras estruturas ou entidades idênticas, cujo objeto se integre no seu âmbito.
5 - Autorizo a subdelegação de todas as competências ora delegadas, nos termos referidos nos números anteriores.
6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de abril de 2024, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.
14 de maio de 2024. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia.
317728247
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5759631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2004-06-11 -
Decreto-Lei
142/2004 -
Ministério da Saúde
Aprova o regime jurídico da actividade termal.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2009-04-02 -
Decreto-Lei
82/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.
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2012-05-23 -
Decreto-Lei
111/2012 -
Ministério das Finanças
Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.
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2013-10-09 -
Decreto-Lei
139/2013 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde.
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2013-10-09 -
Decreto-Lei
138/2013 -
Ministério da Saúde
Define as formas de articulação do Ministério da Saúde e dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), enquadradas no regime da Lei de Bases da Economia Social, e estabelece o regime de devolução dos hospitais das misericórdias que foram integrados no setor público e são atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS.
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2014-08-22 -
Decreto-Lei
127/2014 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração, incluindo os estabelecimentos detidos por instituições particulares de solidariedade social (IPSS), bem como os estabelecimentos detidos por pessoas coletivas públicas.
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2017-01-06 -
Decreto-Lei
5/2017 -
Saúde
Aprova os princípios gerais da publicidade a medicamentos e dispositivos médicos
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2024-05-10 -
Decreto-Lei
32/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2024-06-07 -
Portaria
159/2024/1 -
Saúde
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 117/2019, de 16 de abril.
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2024-09-04 -
Portaria
201/2024/1 -
Saúde
Estabelece o modelo de funcionamento da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2024-2025 contra a gripe e contra a COVID-19 em farmácias de oficina.
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2024-09-12 -
Portaria
206/2024/1 -
Finanças e Saúde
Define os termos e as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias de oficina na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2024-2025, bem como a respetiva remuneração.
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2024-10-14 -
Portaria
261/2024/1 -
Saúde
Estabelece que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondiloartrite axial ― espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica ―, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, bem como os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa, beneficiam de um regime excecional de comparticipação.
-
2024-10-17 -
Portaria
270/2024/1 -
Saúde
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, que regula o procedimento de candidatura aplicável à constituição das unidades de saúde familiar modelo B e os mecanismos de transição para unidades de saúde familiar modelo B, identificando as novas unidades que cumprem os critérios de transição.
Aviso
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