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Portaria 176/2025/1, de 11 de Abril

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Sumário

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 227/2014, de 6 de novembro, que define a atividade de compras centralizadas específicas da área da saúde que constituem atribuição da SPMS ― Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

Texto do documento


Portaria 176/2025/1

de 11 de abril

A Portaria 227/2014, de 6 de novembro, define a atividade de compras centralizadas específicas da área da saúde, que constituem atribuição da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. Nos termos desta Portaria, foram previstos mecanismos que permitem um funcionamento mais eficaz na prossecução das atividades no domínio das compras públicas, designadamente a implementação de um sistema integrado de informação e a criação de uma Comissão de Acompanhamento das Compras na Saúde (CACS), composta por vários organismos da área da saúde, que colabora com a SPMS, E. P. E., no planeamento e monitorização da política de compras específicas do setor da saúde.

Por seu turno, a SPMS, E. P. E., integrada no Sistema Nacional de Compras Públicas, nos termos do Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março, na redação atual, é a Central de Compras para o setor da Saúde que tem como objetivos a promoção de eficácia e eficiência nas entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Ministério da Saúde (MS), através das compras centralizadas, permitindo, não só, poupança, criação de sinergias e aumento de produtividade, como também benefícios ao nível da qualidade e celeridade do serviço prestado e da informação de gestão produzida.

A CACS colabora com a SPMS, E. P. E., no planeamento monitorização da política de compras específicas do setor da saúde, segundo disposto no artigo 3.º da Portaria 227/2014, de 6 de novembro, na sua redação atual.

As alterações ao nível dos organismos e entidades que compõe o SNS e o MS, nomeadamente a extinção das Administrações Regionais de Saúde, nos termos do Decreto-Lei 54/2024, de 6 de setembro, e a extinção por fusão da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, de acordo com Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, determinam a necessidade de alterar a composição da CACS.

Nestes termos, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, alterado pelo Despacho 13661/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro de 2024, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria 227/2014, de 6 de novembro, que define a atividade de compras centralizadas específicas da área da saúde que constituem atribuição da SPMS, E. P. E. - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

Artigo 2.º

Alteração da composição da Comissão de Acompanhamento das Compras na Saúde (CACS)

O artigo 3.º passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Um representante da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS);

f) Um representante de cada uma de cinco Unidades Locais de Saúde, indicados anualmente, em sistema de rotatividade, pela SPMS, E. P. E;

g) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS).

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]»

A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé, em 9 de abril de 2025.

118933008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6138670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Decreto-Lei 19/2010 - Ministério da Saúde

    Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-09-06 - Decreto-Lei 54/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue as Administrações Regionais de Saúde, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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