Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13661/2024, de 19 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração do Despacho n.º 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, que procede à delegação de competências nas Secretárias de Estado da Saúde e da Gestão da Saúde.

Texto do documento

Despacho 13661/2024



Nos termos do disposto no artigo 8.º, no n.º 2 do artigo 10.º e no artigo 21.º do regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, é alterado o Despacho 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio, que procede à delegação de competências nas Secretárias de Estado da Saúde e da Gestão da Saúde, que passa a ter a seguinte redação:

1 - O Despacho 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) (Revogada.)

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) (Revogada.)

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) Financiamento e planeamento financeiro em matéria de prestação de cuidados de saúde, incluindo a assunção de compromissos plurianuais e pagamentos em atraso das entidades, nos termos, consoante o caso, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual;

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

3 - [...]

a) Praticar, sem prejuízo do disposto, em matéria de assunção de compromissos plurianuais e pagamentos em atraso das entidades, nos termos previstos na parte final da alínea h) do n.º 2, todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidos, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do referido do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2018, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 5 de abril de 2024, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.»

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de novembro de 2024, salvo a alteração à alínea h) do n.º 2 e à alínea a) do n.º 3, que produzem efeitos a 5 de abril de 2024, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e decorrentes da alteração às alíneas acabadas de referir, tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde.

14 de novembro de 2024. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.

318353161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5968667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2018-03-14 - Decreto-Lei 18/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz alterações no funcionamento das estruturas e serviços da Presidência da República

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda