Portaria 290/2024/1, de 11 de Novembro
- Corpo emitente: Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 218/2024, Série I de 2024-11-11
- Data: 2024-11-11
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Sumário
Texto do documento
de 11 de novembro
Visando a uniformização dos regimes até então previstos nas Portarias n.os 48/2016, 351/2017, respetivamente de 22 de março e de 15 de novembro, a Portaria 261/2024/1, de 14 de outubro, veio proceder ao estabelecimento de um único regime excecional de comparticipação dos medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondiloartrite axial - espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica -, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular, psoríase em placas, bem como ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa.
Não obstante, atenta a necessidade de clarificar o regime relativo às responsabilidades pelos encargos financeiros decorrentes da aquisição dos medicamentos por parte das Unidades Locais de Saúde de acordo com o local de prescrição, importa proceder à alteração do artigo 8.º da Portaria 261/2024/1, de 14 de outubro.
Na oportunidade, retifica-se também o anexo I, incluindo uma substância ativa que, por lapso, ficou omissa no referido anexo.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 115/2017, de 7 de setembro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 10.º e o artigo 21.º, todos do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 5884-A/2024, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 261/2024/1, de 14 de outubro, que procede ao estabelecimento de um regime excecional de comparticipação que beneficiam os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondiloartrite axial - espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica -, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, bem como os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria 261/2024/1, de 14 de outubro
O artigo 8.º da Portaria 261/2024/1, de 14 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 8.º
Encargos
A dispensa de medicamentos ao abrigo da presente portaria não implica custos para o doente, sendo os respetivos encargos referentes à aquisição dos medicamentos da responsabilidade da unidade de saúde do SNS onde o mesmo é prescrito ou, se prescrito numa unidade de saúde do setor privado ou social, da responsabilidade da Unidade Local de Saúde da área de influência do utente, salvo se a responsabilidade pelo encargo couber legal ou contratualmente a qualquer subsistema de saúde, empresa seguradora ou outra entidade pública ou privada."
Artigo 3.º
Alteração do anexo I da Portaria 261/2024/1, de 14 de outubro
O anexo I da Portaria 261/2024/1, de 14 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO I
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) Guselcumab."
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 28 de novembro de 2024.
A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo, em 5 de novembro de 2024.
118319303
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5958964.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-06-01 -
Decreto-Lei
97/2015 -
Ministério da Saúde
Procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde
-
2017-09-07 -
Decreto-Lei
115/2017 -
Saúde
Altera o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde
-
2024-05-10 -
Decreto-Lei
32/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
-
2024-10-14 -
Portaria
261/2024/1 -
Saúde
Estabelece que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondiloartrite axial ― espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica ―, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, bem como os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa, beneficiam de um regime excecional de comparticipação.
Aviso
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