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Portaria 290/2024/1, de 11 de Novembro

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Sumário

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro, que estabelece que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondiloartrite axial - espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica -, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, bem como os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa, beneficiam de um regime excecional de comparticipação.

Texto do documento

Portaria 290/2024/1

de 11 de novembro

Visando a uniformização dos regimes até então previstos nas Portarias n.os 48/2016, 351/2017, respetivamente de 22 de março e de 15 de novembro, a Portaria 261/2024/1, de 14 de outubro, veio proceder ao estabelecimento de um único regime excecional de comparticipação dos medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondiloartrite axial - espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica -, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular, psoríase em placas, bem como ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa.

Não obstante, atenta a necessidade de clarificar o regime relativo às responsabilidades pelos encargos financeiros decorrentes da aquisição dos medicamentos por parte das Unidades Locais de Saúde de acordo com o local de prescrição, importa proceder à alteração do artigo 8.º da Portaria 261/2024/1, de 14 de outubro.

Na oportunidade, retifica-se também o anexo I, incluindo uma substância ativa que, por lapso, ficou omissa no referido anexo.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 115/2017, de 7 de setembro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 10.º e o artigo 21.º, todos do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 5884-A/2024, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 261/2024/1, de 14 de outubro, que procede ao estabelecimento de um regime excecional de comparticipação que beneficiam os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondiloartrite axial - espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica -, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, bem como os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria 261/2024/1, de 14 de outubro

O artigo 8.º da Portaria 261/2024/1, de 14 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 8.º

Encargos

A dispensa de medicamentos ao abrigo da presente portaria não implica custos para o doente, sendo os respetivos encargos referentes à aquisição dos medicamentos da responsabilidade da unidade de saúde do SNS onde o mesmo é prescrito ou, se prescrito numa unidade de saúde do setor privado ou social, da responsabilidade da Unidade Local de Saúde da área de influência do utente, salvo se a responsabilidade pelo encargo couber legal ou contratualmente a qualquer subsistema de saúde, empresa seguradora ou outra entidade pública ou privada."

Artigo 3.º

Alteração do anexo I da Portaria 261/2024/1, de 14 de outubro

O anexo I da Portaria 261/2024/1, de 14 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO I

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) Guselcumab."

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 28 de novembro de 2024.

A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo, em 5 de novembro de 2024.

118319303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5958964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Decreto-Lei 97/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-09-07 - Decreto-Lei 115/2017 - Saúde

    Altera o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2024-10-14 - Portaria 261/2024/1 - Saúde

    Estabelece que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondiloartrite axial ― espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica ―, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, bem como os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa, beneficiam de um regime excecional de comparticipação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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