de 17 de outubro
O Programa do XXIV Governo Constitucional refere que a evolução do modelo de prestação de cuidados de saúde primários através de unidades de saúde familiar (USF) otimiza a resposta de saúde à escala das comunidades locais, mas regista uma insuficiente dispersão geográfica, pelo que se pretende combater a desigualdade de acesso à saúde com a promoção de um incremento sustentando das USF modelo B em todo o território nacional.
Atento tal objetivo do Governo e considerando as disposições conjugadas dos n.os 2 e 3 do artigo 36.º do Regime Jurídico da Organização e Funcionamento das Unidades de Saúde Familiar, na sua redação atual, da alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 17.º da Portaria 454-A/2023, de 28 de dezembro, na sua redação atual, importa promover a transição de cinco unidades funcionais a USF modelo B, uma vez que estas, em 2023, apresentaram um índice de desempenho global (IDG) superior ou igual a 60 %.
Por outro lado, também é desígnio do XXIV Governo Constitucional eliminar ineficiências do sistema de saúde e promover a eficiência da Administração Pública, pelo que se simplifica a aplicação do Regime Jurídico da Organização e Funcionamento das Unidades de Saúde Familiar, dispensando-se a publicação, no Diário da República, das atualizações mensais das listas de USF modelo A que atingiram um índice de desempenho de equipa superior ou igual a 65 %, apurado nos termos da Portaria 411-A/2023, de 5 de dezembro.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 8.º e 21.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, conjugados com os n.os 2 e 3 do artigo 36.º do anexo i ao Decreto-Lei 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, com a alínea b) do n.º 1 e com os n.os 2, 4, 5 e 6 do artigo 17.º da Portaria 454-A/2023, de 28 de dezembro, na sua redação atual, e ao abrigo dos poderes delegados pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 5884-A/2024, de 14 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 454-A/2023, de 28 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 454-A/2023, de 28 de dezembro
1 - O artigo 17.º da Portaria 454-A/2023, de 28 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 17.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - A lista das unidades funcionais a que se refere o número anterior é divulgada no sítio eletrónico da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e é objeto de atualização mensal, após homologação pelo membro do Governo responsável pela área da saúde."
2 - O anexo ii à Portaria 454-A/2023, de 28 de dezembro, é alterado com a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
1 - A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - O disposto no n.º 2 do artigo 2.º da presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé, em 11 de outubro de 2024.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
ANEXO II
[...]
[...] | |
---|---|
[...] | [...] |
63 | Arcos d´Ouro. |
64 | Campos do Mondego. |
65 | Claridade. |
66 | Mosteiro. |
67 | Louzada Nascente. |
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