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Portaria 212/93, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Cria e regulamenta o curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico na variante de Educação Visual e Tecnológica.

Texto do documento

Portaria 212/93
de 19 de Fevereiro
Considerando o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro), nomeadamente o seu artigo 31.º;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 344/89, de 11 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Curso
As escolas superiores de educação e as universidades que disponham de unidades de formação próprias para o efeito poderão ministrar o curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico na variante de Educação Visual e Tecnológica.

2.º
Duração
O curso tem a duração de quatro anos.
3.º
Grau de bacharel em Ensino
A aprovação nas unidades curriculares que integram os seis primeiros semestres do curso confere o direito ao grau de bacharel em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

4.º
Diploma de estudos superiores especializados
A aprovação nas unidades curriculares que integram a totalidade do curso confere o direito ao diploma de estudos superiores especializados em Ensino do 2.º Ciclo do Ensino Básico na variante de Educação Visual e Tecnológica.

5.º
Licenciatura em Ensino
Aos titulares do diploma de estudos superiores especializados em Ensino do 2.º Ciclo do Ensino Básico na variante de Educação Visual e Tecnológica é igualmente atribuído o grau de licenciado em Ensino de Educação Visual e Tecnológica (2.º ciclo).

6.º
Qualificação profissional
1 - A titularidade do grau de bacharel em Ensino confere qualificação profissional para a docência do 1.º ciclo do ensino básico.

2 - A titularidade do grau de licenciado em Ensino de Educação Visual e Tecnológica (2.º ciclo) confere qualificação profissional para a docência da disciplina de Educação Visual e Tecnológica do 2.º ciclo do ensino básico.

7.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos respectivo.

2 - Os coeficientes de ponderação de cada unidade curricular são fixados pelo órgão próprio da instituição de ensino superior, dentro dos seguintes intervalos:

a) Unidades curriculares de prática pedagógica - 2 a 5;
b) Unidades curriculares da área de Ciências de Educação:
Semestrais - 1 a 1,5;
Anuais - 1 a 2;
c) Unidades curriculares das restantes áreas:
Dos 1.º, 2.º e 3.º anos:
Semestrais - 1 a 1,5;
Anuais - 1 a 2;
Do 4.º ano:
Semestrais - 1 a 2;
Anuais - 1 a 2,5.
8.º
Classificação profissional
A classificação profissional é a classificação final do curso.
9.º
Requisitos
1 - Os cursos deverão satisfazer aos requisitos constantes do Decreto-Lei 344/89, de 11 de Outubro, nomeadamente dos seus artigos 7.º e 15.º a 18.º

2 - Os seis primeiros semestres do curso devem satisfazer aos requisitos para a formação do professor do 1.º ciclo do ensino básico.

3 - O conjunto do curso deve satisfazer aos requisitos para a formação dos professores do 2.º ciclo do ensino básico.

Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Janeiro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-29 - Decreto-Lei 286/89 - Ministério da Educação

    Aprova os planos curriculares dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 344/89 - Ministério da Educação

    Define o ordenamento jurídico da formação inicial e contínua dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-20 - Portaria 680/93 - Ministério da Educação

    Aprova os modelos de carta doutoral e magistral, de carta de curso do grau de licenciado, de licenciado em ensino, de bacharel e de licenciado conferido através das escolas superiores de ensino politécnico e o modelo de diploma de estudos superiores especializado da Universidade do Algarve.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-29 - Portaria 701/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CURSO DE PROFESSORES DO SEGUNDO CICLO DO ENSINO BASICO, NA VARIANTE DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA, NA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE. O PLANO DE ESTUDOS CONSTA DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. AO REFERIDO CURSO APLICAM-SE AS NORMAS CONSTANTES DA PORTARIA 212/93, DE 19 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-06 - Portaria 1150/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO, NA VARIANTE DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA, NA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, REGULANDO O CURSO E CONDICOES DE ACESSO.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-09 - Portaria 1168/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO NA VARIANTE DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA, NA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA. PUBLICA EM ANEXO O PLANO DE ESTUDOS DO REFERIDO CURSO.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-19 - Portaria 1213/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO JEAN PIAGET/ARCOZELO A MINISTRAR EM ARCOZELO E EM VISEU O CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO, 2 CICLO NAS VARIANTES DE MATEMÁTICA E CIÊNCIAS DA NATUREZA E DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA. PUBLICA EM ANEXO OS PLANOS DE ESTUDO DO REFERIDO CURSO.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-19 - Portaria 1214/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO JEAN PIAGET/NORDESTE A MINISTRAR O CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO, SEGUNDO CICLO, NAS VARIANTES DE: MATEMÁTICA E CIÊNCIAS DA NATUREZA E EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA. PUBLICA EM ANEXOS OS PLANOS DE ESTUDO DO REFERIDO CURSO.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-19 - Portaria 1215/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO JEAN PIAGET/ALMADA A MINISTRAR O CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO, SEGUNDO CICLO, NAS VARIANTES DE MATEMÁTICA E CIENCIAS DA NATUREZA E EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA. PUBLICA EM ANEXO OS PLANOS DE ESTUDO DO REFERIDO CURSO.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-23 - Portaria 1226/93 - Ministério da Educação

    Cria o curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-16 - Portaria 1277/93 - Ministério da Educação

    ALTERA A DESIGNAÇÃO DA VARIANTE DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO (MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU) A QUE SE REFERE A ALÍNEA B) DO NUMERO 1 DA PORTARIA 488/88, DE 25 DE JULHO (VARIANTE EDUCAÇÃO VISUAL), PARA VARIANTE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA, PASSANDO A APLICAR-SE-LHE AS NORMAS CONSTANTES DA PORTARIA 212/93, DE 19 DE FEVEREIRO (CRIA E REGULAMENTA O CURSO DE PROFESSORES DO 2 CICLO DO ENSINO BASICO, NA VARIANTE DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLOGICA). PUBLIC (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-09 - Portaria 99/94 - Ministério da Educação

    ALTERA A DESIGNAÇÃO DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO NA VARIANTE DE EDUCAÇÃO VISUAL CONFERIDO PELO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E APROVADO PELA PORTARIA 528/86, DE 17 DE SETEMBRO, ASSIM COMO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS. O DISPOSTO NESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR EM 1993-1994 PARA TODOS OS ANOS DO REFERIDO CURSO.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-22 - Portaria 253/94 - Ministério da Educação

    Altera a designação e o plano de estudos do curso de formação de Professores do Ensino Básico, na variante de Educação Visual,aprovado pela Portaria n.º 601/86, de 14 de Outubro, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o qual passa a designar-se por diploma do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-22 - Portaria 758/94 - Ministério da Educação

    CRIA O CURSO DE PROFESSORES DO SEGUNDO CICLO DO ENSINO BASICO, NA VARIANTE DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA, DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO E APROVA O RESPECTVO PLANO DE ESTUDO.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-26 - Portaria 775/94 - Ministério da Educação

    Cria o curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e aprova os respectivos planos de estudo.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-26 - Portaria 961/94 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrado na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-27 - Portaria 965/94 - Ministério da Educação

    CRIA NO INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, O CURSO DE PROFESSORES DO 2 CICLO DO ENSINO BASICO, NA VARIANTE DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA E PÚBLICA EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS. DETERMINA A APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSTANTES DA PORTARIA 212/93, DE 19 DE FEVEREIRO, AO REFERIDO CURSO. REMETE PARA O ANO LECTIVO DE 1992-1993, INCLUSIVE, A PRODUÇÃO DOS EFEITOS DO DISPOSTO NO NUMERO 1 DO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-10 - Portaria 1105/94 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências Educativas a ministrar o curso de Professores do Ensino Básico 2.º Ciclo, nas variantes de Português-Francês, Português-Inglês, Matemática e Ciências da Natureza, Educação Visual e Tecnológica e Educação Física.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-22 - Portaria 490/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE FAFE A MINISTRAR O CURSO DE PROFESSORES DO SEGUNDO CICLO DO ENSINO BASICO, VARIANTE DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA. APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS E FIXA AS VAGAS PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Portaria 493/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS E A DESIGNAÇÃO DO CURSO DE PROFESSORES DO SEGUNDO CICLO DO ENSINO BASICO, VARIANTE DE EDUCAÇÃO VISUAL APROVADO PELA PORTARIA 622/89 DE 5 DE AGOSTO PARA CURSO DE PROFESSORES DO SEGUNDO CICLO DO ENSINO BASICO, VARIANTE DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA. O DISPOSTO NESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1994-1995, INCLUSIVE.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Portaria 494/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO VARIANTE DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA APROVADO PELA PORTARIA 99/94, DE 9 DE FEVEREIRO, QUE PASSA O CONSTANTE DO QUADRO ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-02 - Portaria 530/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO, NA VARIANTE DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA, APROVADO PELA PORTARIA 1150/93, DE 6 DE NOVEMBRO, E MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, QUE PASSA A SER O CONSTANTE DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-17 - Portaria 109/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Educação Visual e Tecnológica, e aprova o respectivo plano de estudos, publicado em anexo. O curso entra em funcionamento no ano lectivo de 1996-1997.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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