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Portaria 1277/93, de 16 de Dezembro

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Sumário

ALTERA A DESIGNAÇÃO DA VARIANTE DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO (MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU) A QUE SE REFERE A ALÍNEA B) DO NUMERO 1 DA PORTARIA 488/88, DE 25 DE JULHO (VARIANTE EDUCAÇÃO VISUAL), PARA VARIANTE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA, PASSANDO A APLICAR-SE-LHE AS NORMAS CONSTANTES DA PORTARIA 212/93, DE 19 DE FEVEREIRO (CRIA E REGULAMENTA O CURSO DE PROFESSORES DO 2 CICLO DO ENSINO BASICO, NA VARIANTE DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLOGICA). PUBLICA EM ANEXO OS NOVOS PLANOS DE ESTUDOS, QUER DA VARIANTE ACIMA REFERIDA, QUER DA VARIANTE EDUCAÇÃO FÍSICA.

Texto do documento

Portaria 1277/93
de 16 de Dezembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 298/86, de 19 de Setembro, e o disposto no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;

Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e nas Portarias 768/89, de 5 de Setembro e 374/90, de 14 de Maio;

Considerando o disposto na Portaria 212/93, de 19 de Fevereiro;
Considerando ainda o disposto na Portaria 488/88, de 25 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - A variante do curso de professores do Ensino Básico a que se refere a alínea b) do n.º 1.º da Portaria 488/88, de 25 de Julho, passa a designar-se por Educação Visual e Tecnológica e são-lhe aplicáveis as normas constantes da Portaria 212/93, de 19 de Fevereiro.

2 - Os planos de estudos do curso de professores do Ensino Básico, nas variantes de Educação Visual e Tecnológica e Educação Física, passam a ser os constantes dos anexos à presente portaria.

2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora da Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico.

Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-21 - Decreto-Lei 59/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o referencial genérico das actividades das escolas superiores de educação em matéria de formação inicial de educadores de infância e professores do ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-08 - Portaria 352/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta os princípios gerais a que deve obedecer a actuação das escolas superiores de educação no respeitante à formação inicial de educadores de infância, professores do ensino primário e professores do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-19 - Decreto-Lei 298/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, que aprova o referencial genérico das actividades das escolas superiores de educação em matéria de formação inicial de educadores de infância e professores do ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-25 - Portaria 488/88 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU, ATRAVÉS DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO A CONFERIR O DIPLOMA DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO NAS VARIANTES DE EDUCAÇÃO FÍSICA E EDUCAÇÃO VISUAL E PUBLICA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS. OS REFERIDOS CURSOS INICIARÃO O SEU FUNCIONAMENTO PROGRESSIVAMENTE, UM ANO CURRICULAR EM CADA ANO LECTIVO, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1988-1989.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-05 - Portaria 768/89 - Ministério da Educação

    Aprova os princípios genéricos que devem orientar a fixação dos coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final dos cursos a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-14 - Portaria 374/90 - Ministério da Educação

    Estabelece qual o diploma académico que será conferido aos titulares do curso de professores de ensino básico a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, regulamentado pela Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-19 - Portaria 212/93 - Ministério da Educação

    Cria e regulamenta o curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico na variante de Educação Visual e Tecnológica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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