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Portaria 488/88, de 25 de Julho

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU, ATRAVÉS DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO A CONFERIR O DIPLOMA DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO NAS VARIANTES DE EDUCAÇÃO FÍSICA E EDUCAÇÃO VISUAL E PUBLICA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS. OS REFERIDOS CURSOS INICIARÃO O SEU FUNCIONAMENTO PROGRESSIVAMENTE, UM ANO CURRICULAR EM CADA ANO LECTIVO, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1988-1989.

Texto do documento

Portaria 488/88
de 25 de Julho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;

Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 14 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de:

a) Educação Física;
b) Educação Visual;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
Planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1.º são os constantes dos anexos I e II à presente portaria.

3.º
Entrada em funcionamento
Os cursos a que se refere o n.º 1.º iniciarão o seu funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1988-1989.

Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Junho de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Educação
Curso de professores do ensino básico
Variante de Educação Física
Do Quadro I ao Quadro VIII
(ver documento original)

ANEXO II
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Educação
Curso de professores do ensino básico
Variante de Educação Visual
Do Quadro I ao Quadro VIII
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-21 - Decreto-Lei 59/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o referencial genérico das actividades das escolas superiores de educação em matéria de formação inicial de educadores de infância e professores do ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-08 - Portaria 352/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta os princípios gerais a que deve obedecer a actuação das escolas superiores de educação no respeitante à formação inicial de educadores de infância, professores do ensino primário e professores do ensino básico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-16 - Portaria 1277/93 - Ministério da Educação

    ALTERA A DESIGNAÇÃO DA VARIANTE DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO (MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU) A QUE SE REFERE A ALÍNEA B) DO NUMERO 1 DA PORTARIA 488/88, DE 25 DE JULHO (VARIANTE EDUCAÇÃO VISUAL), PARA VARIANTE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA, PASSANDO A APLICAR-SE-LHE AS NORMAS CONSTANTES DA PORTARIA 212/93, DE 19 DE FEVEREIRO (CRIA E REGULAMENTA O CURSO DE PROFESSORES DO 2 CICLO DO ENSINO BASICO, NA VARIANTE DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLOGICA). PUBLIC (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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