Portaria 488/88
de 25 de Julho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 14 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de:
a) Educação Física;
b) Educação Visual;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
Planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1.º são os constantes dos anexos I e II à presente portaria.
3.º
Entrada em funcionamento
Os cursos a que se refere o n.º 1.º iniciarão o seu funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1988-1989.
Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Junho de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Educação
Curso de professores do ensino básico
Variante de Educação Física
Do Quadro I ao Quadro VIII
(ver documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Educação
Curso de professores do ensino básico
Variante de Educação Visual
Do Quadro I ao Quadro VIII
(ver documento original)