Portaria 253/94
de 22 de Abril
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 298/86, de 19 de Setembro, e no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e nas Portarias 786/89, de 5 de Setembro e 374/90, de 14 de Maio;
Considerando o disposto na Portaria 212/93, de 19 de Fevereiro;
Considerando ainda o disposto nas Portarias 601/86, de 14 de Outubro, 589/87, de 9 de Julho, 743/87, de 29 de Agosto e 516/88, de 1 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O diploma do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Educação Visual, conferido pelo Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da sua Escola Superior de Educação, aprovado pela Portaria 601/86, de 14 de Outubro, passa a designar-se por diploma do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica.
2 - O plano de estudos do curso de Professores do Ensino básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
Compete à comissão instaladora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, sob proposta da comissão instaladora da sua Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico, decidir acerca das regras de transição a adoptar quanto aos alunos que se encontram inscritos no curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Educação Visual.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Março de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)