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Portaria 516/88, de 1 de Agosto

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Sumário

Altera os planos de estudos dos cursos de educadores de infância e de professores do ensino básico ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Texto do documento

Portaria 516/88
de 1 de Agosto
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, e no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;

Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 442-C/86, de 14 de Agosto;

Tendo em vista as Portarias 601/86, de 14 de Outubro, 589/87, de 9 de Julho e 743/87, de 29 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
1 - Os quadros dos anexos I a VII à Portaria 601/86, de 14 de Outubro, passam a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.

2 - Os quadros do anexo I à Portaria 743/87, de 29 de Agosto, passam a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
O disposto no n.º 1.º aplica-se progressivamente a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.

3.º
Regime de transição
O presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação, ouvido o conselho científico, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos.

Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Julho de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-21 - Decreto-Lei 59/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o referencial genérico das actividades das escolas superiores de educação em matéria de formação inicial de educadores de infância e professores do ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-08 - Portaria 352/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta os princípios gerais a que deve obedecer a actuação das escolas superiores de educação no respeitante à formação inicial de educadores de infância, professores do ensino primário e professores do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-14 - Portaria 442-C/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera os n.os 1 e 2 do n.º 10.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, que regulamenta os princípios gerais a que deve obedecer a actuação das escolas superiores de educação no respeitante à formação inicial de educadores de infância, professores do ensino primário e professores do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Portaria 601/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Educação Pré-Escolar e o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Português e Francês, Português e Inglês, Matemática e Ciências da Natureza, Educação Visual, Educação Musical e Trabalhos Manuais e aprova os respectivos planos de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-09 - Portaria 589/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da sua Escola Superior de Educação a conferir o diploma do curso de professores do ensino básico na variante de Educação Física.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-29 - Portaria 743/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o plano de estudos da variante de Educação Física do curso de professores do ensino básico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-22 - Portaria 253/94 - Ministério da Educação

    Altera a designação e o plano de estudos do curso de formação de Professores do Ensino Básico, na variante de Educação Visual,aprovado pela Portaria n.º 601/86, de 14 de Outubro, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o qual passa a designar-se por diploma do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-26 - Portaria 775/94 - Ministério da Educação

    Cria o curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e aprova os respectivos planos de estudo.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-12 - Portaria 268/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de licenciatura em Educação de Infância ministrado pela Escola Superior de Educação de Viana do Castelo, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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