Portaria 530/95
   
   de 2 de Junho
   
   Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de  Educação;
  
   Considerando o disposto na Portaria 212/93, de 19 de Fevereiro;
   
   Considerando ainda o disposto na Portaria 1150/93, de 6 de Novembro, que  autorizou o Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior  de Educação, a conferir o diploma do curso de Professores do Ensino Básico, na  variante de Educação Visual e Tecnológica;
  
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
   Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Alteração
   
   O plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de  Educação Visual e Tecnológica, ministrado pela Escola Superior de Educação do  Instituto Politécnico de Setúbal passa a ser o constante do anexo à presente  portaria.
  
   2.º
   
   Entrada em funcionamento
   
   A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos  termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de  Setúbal, sob proposta do director da Escola Superior de Educação, ouvido o  respectivo conselho científico.
  
   Ministério da Educação.
   
   Assinada em 27 de Abril de 1995.
   
   Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do  Ensino Superior.
  
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
       
      
      